Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 26/91/M

de 22 de Abril

A actual configuração da península de Macau, onde se implantaram novas urbanizações em zonas reclamadas ao mar, é substancialmente diferente da que existia em 1965, ano a que se reporta a divisão administrativa do Concelho, aprovada pelo Diploma Legislativo n.º 1 676/65, de 7 de Agosto.

Tal constatação acentua a necessidade de se proceder a uma correcção dos limites das freguesias então fixados, matéria que assume particular importância nos processos tendentes à concessão de terrenos, bem como no âmbito do registo predial.

Importa, assim, proceder-se a uma correcta identificação das novas zonas urbanas localizadas ou projectadas nos aterros entretanto construídos ou a construir, objectivo que somente se torna viável através duma nova divisão administrativa do Concelho de Macau.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 1.º da Lei n.º 3/91/M, de 11 de Março, e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, o Encarregado do Governo decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Concelho de Macau)

O Concelho de Macau é constituído pelas seguintes freguesias: São Lourenço, Sé, São Lázaro, Santo António e Nossa Senhora de Fátima.

Artigo 2.º

(Limites das freguesias)

Os limites das freguesias referidas no artigo anterior são os que constam da planta anexa e que a seguir se referem:

a) Freguesia de São Lourenço ─ inclui a parte sudoeste da cidade, delimitada pela Ponte-Cais n.º 16, eixo ao longo das Avenida de Almeida Ribeiro, Rua da Praia Grande (a partir do cruzamento desta com a Avenida de Almeida Ribeiro e Avenida do Infante D. Henrique), Rua do Bom Parto e Avenida da República até à Meia-Laranja. Contém toda a zona litoral do Porto Interior desde a Meia-Laranja até à Ponte-Cais n.º 16 (inclusive);

b) Freguesia da Sé ─ compreende toda a parte sudeste da cidade, delimitada pelo eixo das Avenida da República (a partir da Meia-Laranja), Rua Praia do Bom Parto, Rua da Praia Grande (até ao cruzamento desta com o eixo da Avenida de Almeida Ribeiro e Avenida do Infante D. Henrique), Avenida de Almeida Ribeiro, Rua do Visconde Paço d'Arcos (até ao cruzamento com o eixo da Rua de Miguel Aires), Rua de Miguel Aires, Rua das Estalagens, Rua da Palha, Rua do Monte, Calçada da Rocha, Travessa do Penedo, Calçada das Verdades, Caminho dos Artilheiros, escada de ligação deste à Calçada do Poço, Calçada do Poço, cruzamento da Rua de Ferreira do Amaral, Calçada do Gaio, Calçada do Paiol, Estrada de Cacilhas até ao talude do Reservatório da SAAM, no Porto Exterior, contornando-o na parte sudoeste, seguindo pelo eixo da Avenida de Amizade até à curva do Reservatório da SAAM naquela avenida. Inclui toda a zona litoral, desde a Ponta da Barra, Praia Grande e Porto Exterior, até à curva do Reservatório da SAAM, na Avenida de Amizade;

c) Freguesia de São Lázaro ─ compreende a parte central da cidade, delimitada pelo eixo das Rua do Almirante Costa Cabral, troço da Avenida do Coronel Mesquita, a partir do cruzamento com a Rua do Almirante Costa Cabral, Estrada de Cacilhas, Calçada do Paiol, Calçada do Gaio, cruzamento da Rua de Ferreira do Amaral, Calçada do Poço, escadas de ligação do Caminho dos Artilheiros, Estrada do Repouso, até à Rua do Almirante Costa Cabral (convergência e cruzamento das Ruas do Almirante Costa Cabral, de Tomás Vieira, Estrada do Repouso e de D. Belchior Carneiro);

d) Freguesia de Santo António ─ compreende a parte da cidade, desde os limites propostos para a Freguesia de Nossa Senhora de Fátima na Doca Sul do Patane (vias projectadas) até ao entroncamento da Avenida do Coronel Mesquita com a Rua do Almirante Costa Cabral, eixo das Rua do Almirante Costa Cabral, Estrada do Repouso, Caminho dos Artilheiros, Calçada das Verdades, Travessa do Penedo, Calçada da Rocha, Rua do Monte, Rua da Palha, Rua das Estalagens, Largo do Pagode do Bazar, Rua de Miguel Aires, Rua do Visconde de Paço d'Arcos, e limite norte da Ponte-Cais n.° 16. Inclui todo o Porto Interior a norte da Ponte-Cais n.º 16 e a Doca Sul do Patane;

e) Freguesia de Nossa Senhora de Fátima ─ compreende a parte Norte e Noroeste da cidade e é delimitada pelo eixo duma via projectada à Doca Sul do Patane, cujo rumo é definido pelos pontos com coordenadas (M=20 123 m; P=19 447 m) e (M=20 314 m; P= 19 524 m), inflectindo a Norte no último ponto referido e prosseguindo no enfiamento do eixo da Avenida da Concórdia até ao cruzamento com uma via pedonal projectada, cujo eixo é definido pelos pontos com coordenadas (M=20 457 m; P=19 611 m) e (M=20 579; P=19 646 m), até ao cruzamento com a Avenida do General Castelo Branco, e prosseguindo pelos eixos desta avenida, Avenida do Coronel Mesquita, Estrada de Cacilhas (até ao enfiamento do talude sudoeste do Reservatório de Águas da SAAM), talude referido e o eixo do troço da Avenida de Amizade até à curva do Reservatório da SAAM, no Porto Exterior.

Artigo 3.º

(Revogação)

É revogado o Diploma Legislativo n.º 1 676/65, de 7 de Agosto.

Aprovado em 13 de Abril de 1991.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.