[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 62/90/M

BO N.º:

42/1990

Publicado em:

1990.10.15

Página:

3849

  • Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b) e no artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 39/91/M - Revoga o Decreto-Lei n.º 62/90/M, de 15 de Outubro. — Revoga as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b), e artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, (Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP).
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 63/87/M - Revê o diploma orgânico do Serviço de Administração e Função Pública (SAFP). — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 39/91/M

    Decreto-Lei n.º 62/90/M

    de 15 de Outubro

    O Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro, consignou ao Serviço de Administração e Função Pública competências em matéria de apoio ao exercício da tutela administrativa sobre os municípios do território de Macau. As circunstâncias, porém, aconselham agora a um novo enquadramento daquelas competências, autonomizando-as do serviço acima referido.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º - 1. São revogadas as atribuições e competências previstas no artigo 2.º, alínea b), e no artigo 6.º, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 63/87/M, de 6 de Outubro.

    2. O exercício das atribuições e competências a que se refere o número anterior é definido pela Tutela das Câmaras Municipais.

    Artigo 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

    Aprovado em 12 de Outubro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader