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Versão Chinesa

Despacho n.º 95/GM/89

O Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, procedeu à unificação e reformulação do regime jurídico do estacionamento automóvel nos edifícios a construir em Macau, regulando as condições em que a reserva de áreas para esse fim pode ser substituída pela contribuição especial ali prevista.

Importando estabelecer o valor médio do custo da construção civil por metro quadrado, para o ano de 1989, para efeitos de cálculo dessa contribuição especial, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho;

Sob proposta da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes;

Fixa-se esse valor em MOP $ 1 200,00.

Gabinete do Governador, em Macau, aos 21 de Agosto de 1989.