Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Decreto-Lei n.º 60/88/M

BO N.º:

27/1988

Publicado em:

1988.7.4

Página:

2565

  • Defere ao Procurador da República os poderes de superintendência da Secretaria Judicial do Ministério Público.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 53/97/M - Aprova o estatuto dos funcionários de justiça. — Revogações.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 6/87/M - Reestrutura a orgânica das Secretarias Judiciais.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • MINISTÉRIO PÚBLICO - GABINETE DO PROCURADOR - TRIBUNAIS -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Decreto-Lei n.º 60/88/M

    de 4 de Julho

    Havendo conveniência em ajustar a orgânica da Secretaria Judicial do Ministério Público em Macau, definida pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, à nova hierarquia desta magistratura no Território;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte.

    Artigo único. As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 6/87/M, de 9 de Fevereiro, ao delegado do procurador da República de turno passam a entender-se deferidas ao procurador da República ou ao delegado que este designar.

    Aprovado em 30 de Junho de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Consulte também:

    Revista «Administração»
    2012
    [versão inglesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader