Versão Chinesa

Despacho n.º 50/GM/88

Tendo a Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L., solicitado ao Governador de Macau, em requerimento datado de 27 de Fevereiro de 1988, o reconhecimento, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 188.º e 158.º, n.º 2, do Código Civil, de uma fundação instituída pela requerente, mediante escritura pública outorgada em 15 de Fevereiro de 1988, e denominada "Fundação STDM";

Considerando que:

a) Os fins prosseguidos pela Fundação, e constantes do seu acto de instituição, se apresentam como de interesse social;

b) Os bens afectados à Fundação, nos termos do mesmo acto instituidor, se mostrem suficientes para a prossecução do fim visado;

No uso da competência atribuída pelo n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto Orgânico de Macau;

O Governador de Macau determina:

É reconhecida a "Fundação STDM", nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 158.º, n.º 2, 185.º e 188.º, todos do Código Civil.

Residência do Governo, em Macau, aos 10 de Maio de 1988.