Diploma:

Decreto-Lei n.º 35/88/M

BO N.º:

19/1988

Publicado em:

1988.5.9

Página:

1689

  • Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto n.º 46982 - Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
  • Decreto-Lei n.º 23/83/M - Extingue o Conselho Disciplinar do Território. — Revoga a parte final do parágrafo 3.º do artigo 127.º, último período do corpo do artigo 372.º e seu parágrafo único, parágrafo 2.º do artigo 391.º, artigos 422.º, 424.º a 428.º, todos os Estatuto do Funcionalismo em vigor.
  • Decreto-Lei n.º 108/85/M - Dá nova redacção aos artigos 396.º e 405.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966. (Processo Disciplinar).
  • Decreto-Lei n.º 85/85/M - Dá nova redacção aos artigos 353.º, 355.º, n.º 5, e 366.º, n.º 1.º, do Estatuto do Funcionalismo, em vigor e n.º 5 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 84/84/M, de 11 de Agosto.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 35/88/M - Revoga o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46982, de 27 de Abril de 1966.
  • Decreto-Lei n.º 36/88/M - Aprova disposições relativas ao Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. Revoga a Portaria n.º 7069, de 13 de Outubro de 1962.
  • Decreto-Lei n.º 37/88/M - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA FUNÇÃO PÚBLICA - RJFP - III - ESTATUTO DE PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 35/88/M

    de 9 de Maio

    A necessidade de modernização e aperfeiçoamento da Administração Pública do Território, tendo em conta sobretudo a adequação gradual à transição político-administrativa, tem conduzido a revogações sucessivas de normas do Estatuto do Funcionalismo.

    Estão, neste momento, reunidas as condições para a revogação total daquele estatuto, afastando-se, deste modo, eventuais dúvidas acerca da vigência de alguns dos seus preceitos.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogação)

    É revogado o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 46 982, de 27 de Abril de 1966.

    Artigo 2.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

    Aprovado em 30 de Abril de 1988.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.


        

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