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Diploma:

Portaria n.º 71/88/M

BO N.º:

13/1988

Publicado em:

1988.3.28

Página:

1170

  • Autoriza a colocação de linhas contínuas de cor amarela para regular a paragem e o estacionamento de veículos automóveis.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 31/78/M - Estabelece medidas sobre o parque de veículos nas vias públicas.
  • Decreto-Lei n.º 22/88/M - Adita uma alínea ao n.º1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31/78/M, de 30 de Setembro, (Parque de veículos nas vias públicas).
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • ESTACIONAMENTO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -

  • Portaria n.º 71/88/M

    de 28 de Março

    Artigo único. Para regular a paragem e o estacionamento de veículos automóveis, poderão ser utilizadas linhas contínuas de cor amarela, apostas no bordo da faixa de rodagem, indicativas de proibição de paragem ou estacionamento desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessas linhas amarelas.

    Governo de Macau, aos 22 de Março de 1988.

    Publique-se.


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    Consulte também:

    Macau 2012 - Livro do Ano
    [versão inglesa]

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