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Diploma: | Portaria n.º 71/88/M | BO N.º: | 13/1988 | Publicado em: | 1988.3.28 | Página: | 1170 | | |
| - Autoriza a colocação de linhas contínuas de cor amarela para regular a paragem e o estacionamento de veículos automóveis.
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Versão Chinesa |
Portaria n.º 71/88/M
de 28 de Março
Artigo único. Para regular a paragem e o estacionamento de veículos
automóveis, poderão ser utilizadas linhas contínuas de cor amarela, apostas
no bordo da faixa de rodagem, indicativas de proibição de paragem ou
estacionamento desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessas
linhas amarelas.
Governo de Macau, aos 22 de Março de 1988.
Publique-se.
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