Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 59/87/M

de 3 de Agosto

Considerando indispensável reforçar e dotar várias rubricas orçamentais da tabela de despesa do orçamento vigente (OGT 87);

Considerando haver disponibilidades que permitem o recurso à figura da revisão orçamental prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau para valer como lei no território de Macau o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para 1987, as seguintes rubricas:

CAPÍTULO 07

Serviços de Estatística e Censos

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-05-02 - Prémio de antiguidade

CAPÍTULO 03

Serviço de Administração e Função Pública

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-04-00-00 - Exterior
04-04-00-00-01 - Planos de estudos em Portugal

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 22/87/M, de 27 de Abril, um crédito especial de $ 59 850 000,00, destinado a reforçar e dotar as seguintes rubricas da tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para 1987 (OGT 87):

CAPÍTULO 01

Encargos gerais

Divisão 02 - Gabinete do Governo de Macau

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-02-01 - Remunerações $ 800 000,00
01-01-05-01 - Salários $ 300 000,00
01-03-01-00 - Telefones individuais $ 24 000,00
01-06-03-02 - Ajudas de custo diárias $ 400 000,00
01-01-10-00 - Subsídio de férias $ 115 000,00
02-00-00-00 - Bens e serviços
02-01-05-00 - Material fabril, oficinal e de laboratório $ 10 000,00
02-01-07-00 - Equipamento de secretaria $ 150 000,00
02-03-01-00 - Conservação e aproveitamento de bens $ 350 000,00
07-00-00-00 - Outros investimentos
07-09-00-00 - Material de transporte $ 251 000,00

CAPÍTULO 03

Serviço de Administração e Função Pública

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-04-00-00-01 - Planos de estudos em Portugal $ 5 500 000,00

CAPÍTULO 17

Gabinete dos Assuntos de Justiça

Divisão 01 - Gabinete dos Assuntos de Justiça

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-02-01 - Remunerações $ 150 000,00
01-01-02-02 - Prémio de antiguidade $ 35 000,00
01-01-05-01 - Salários $ 1 500 000,00
01-05-01-00 - Subsídio de família $ 14 400,00

Divisão 09 - 2.ª Conservatória do Registo Civil

01-00-00-00 - Pessoal
01-03-01-00 - Telefones individuais $ 1 100,00

CAPÍTULO 27

Serviços de Marinha

02-00-00-00 - Bens e serviços
02-01-08-00 - Outros bens duradouros $ 300 000,00
02-02-07-00 - Outros bens não duradouros $ 70 000,00
02-03-05-03 - Outros encargos de transportes e comunicações $ 30 000,00
02-03-08-00 - Trabalhos especiais diversos $ 250 000,00

CAPÍTULO 29

Gabinete para os Assuntos de Trabalho

02-00-00-00 - Bens e serviços
02-03-09-00-01 - Formação técnico-profissional $ 120 000,00
$ 59 850 000,00

Art. 3.º Para contrapartida do crédito aberto nos termos do artigo anterior, é elevada no mesmo montante a previsão da seguinte rubrica da tabela de receita do referido OGT87:

11-00-00-00 - Activos financeiros
11-14-01-00 - Empréstimo a médio/longo prazo
Outros sectores
11-14-01-00 - Companhia de Electricidade de Macau, S.A.R.L. - Amortizações

Aprovado em 30 de Julho de 1987.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Carlos Augusto Pulido Valente Monjardino.