Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 33/87/M

de 8 de Junho

Verificando-se a necessidade de aditar uma nova rubrica à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, conjugado com o Decreto do Presidente da República n.º 14/86, de 28 de Maio, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º É aditada à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território, para o ano económico de 1987, a seguinte rubrica:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns:

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-04-00-00 - Exterior
04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 200 000,00, destinado a dotar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa corrente do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns:

04-00-00-00 - Transferências correntes
04-04-00-00 - Exterior
04-04-00-00-10 - Embaixada de Portugal em Pequim $ 200 000,00

Art. 3.º Para contrapartida da dotação da rubrica do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar da seguinte verba da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 05

Serviços de Educação

Divisão 01 - Direcção dos Serviços

01-00-00-00 - Pessoal
01-01-01-01 - Vencimentos ou honorários $ 200 000,00

Aprovado em 30 de Maio de 1987.

Publique-se.

O Governador, Joaquim Pinto Machado.