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CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação dos Proprietários de Salões de Bilhar de Macau

Certifico que, por escritura outorgada no dia 10 de Fevereiro de 1987, lavrada a folhas 66 e seguintes do livro de notas 3-A, para escrituras diversas deste Cartório, foi constituída uma associação, denominada «Associação dos Proprietários de Salões de Bilhar de Macau», em chinês «Ou Mun Chiot Kau Sat Kông Vui», com sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.º 16-B, rés-do-chão.

O objecto da Associação é a defesa dos interesses dos associados e o desenvolvimento da prática de modalidade, nomeadamente o jogo de bilhar.

Poderão ser admitidos como sócios todos os proprietários de salões de bilhar de Macau e todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Apresentar propostas ou críticas que julgar convenientes para o bem ou interesse da Associação.

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Aceitar os cargos para que forem eleitos ou nomeados, salvo escusa legítima.

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e três de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

União Squash Clube de Macau

Certifico que, por escritura outorgada aos 15 de Janeiro de 1987, lavrada a folhas 50 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas 12-E, foi constituída uma associação, denominada «União Squash Clube de Macau», com sede em Macau, na Avenida do Conselheiro Ferreira de Almeida, número vinte, primeiro andar, D, Regent Court.

A associação tem por fim desenvolver entre os seus associados a prática do desporto, proporcionando-lhes as facilidades necessárias para esse efeito.

Os sócios deste Clube classificam-se em efectivos e honorários:

a) São sócios efectivos aqueles que paguem quota e jóia; e

b) São sócios honorários aqueles que por terem prestado relevantes serviços ou auxílio excepcional ao Clube, a Assembleia Geral entenda dever distingui-los com este título.

A admissão dos sócios efectivos far-se-á mediante proposta firmada por qualquer sócio no pleno uso dos seus direitos, dependendo a mesma, após as necessárias formalidades, da aprovação da Direcção.

São motivos suficientes para a eliminação de qualquer sócio:

a) Condenação judicial por crime desonroso;

b) O não pagamento das suas quotas por tempo superior a um trimestre e quando convidado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo de oito dias;

c) Acção que prejudique o bom nome e interesses do Clube;

d) Apreciação verbal ou escrita, por forma incorrecta ou injuriosa, dos actos praticados pelos dirigentes ou mesa associativa do Clube; e

e) Provocação de discórdia entre membros da mesma colectividade com fim tendencioso.

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e sete de Abril de mil novecentos e oitenta e sete. — A Ajudante, Maria Eduarda Miranda.


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