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Versão Chinesa

Portaria n.º 95/86/M

de 26 de Julho

Artigo 1.º É dissolvido o Leal Senado de Macau.

Art. 2.º É nomeada uma Comissão Administrativa para o Leal Senado de Macau, integrando os seguintes elementos:

- Dr. Joaquim Mendes Macedo de Loureiro, que exercerá as funções de presidente;

- Arq.º José Celestino da Silva Maneiras;

- Dr.ª Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;

- Lao Kuong Po;

- José Lesterel Prado.

Art. 3.º Os vogais agora nomeados têm o estatuto e o regime de direitos e deveres atribuídos aos membros do Leal Senado de Macau.

Art. 4.º A organização interna, regime de funcionamento e distribuição de pelouros serão definidos por deliberação camarária sujeita a homologação por despacho do Secretário-Adjunto para a Administração.

Art. 5.º A Comissão Administrativa ficará em funções até à designação dos órgãos autárquicos segundo a nova legislação a aprovar, sem prejuízo da faculdade de substituição nos termos aplicáveis.

Art. 6.º Esta portaria entra em vigor com a sua publicação.

Governo de Macau, aos 24 de Julho de 1986.