Novidades:    
 Manual de Direito Disciplinar

 Legislação da RAEM. Janeiro a Junho de 2009

 Balanço do Decénio de Actividades da Presidente da Assembleia Legislativa

 Regimento da Assembleia Legislativa Regime da Legislatura e Estatuto dos Deputados

 Colectânea de Legislação Sobre o Regime Jurídico de Enquadramento das Fontes Normativas Internas

 Guia para as Missões Consulares

 Revista «Administração»

 Relatório de Actividades 2008

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

  

  

  

[ Consultar outra edição ][ Versão Chinesa ]


Número 43

do Boletim Oficial de Macau

Sábado, 26 de Outubro de 1985

BOLETIM OFICIAL DE MACAU

Versão PDF Bilingue

SUPLEMENTO

Versão PDF Bilingue

2.º SUPLEMENTO

Versão PDF Bilingue

SUMÁRIO

GOVERNO DE MACAU

Decreto-Lei n.º 91/85/M:

Decreto-Lei n.º 92/85/M:

Decreto-Lei n.º 93/85/M:

Decreto-Lei n.º 94/85/M:

Portaria n.º 219/85/M:

Portaria n.º 220/85/M:

Gabinete do Governo de Macau:

Serviços de Correios e Telecomunicações:


SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Gabinete do Governo

DECLARAÇÃO

S. Ex.ª o Governador de Macau, Contra-Almirante Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, devidamente autorizado por S. Ex.ª o Presidente da República, irá ausentar-se do Território, a partir desta data.

Assim, e para os devidos efeitos, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, indicou o Ex.mo Comandante das Forças de Segurança de Macau, Coronel Manuel Maria Amaral de Freitas, para exercer as funções de Encarregado do Governo durante a sua ausência.

———

Gabinete do Governo, em Macau, aos 26 de Outubro de 1985. - O Adjunto do Chefe do Gabinete, Albano Manuel Alves de Jesus, capitão-tenente.

Publicado em: 26/10/1985


2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Gabinete do Governo de Macau:

Publicado em: 26/10/1985


[ Consultar outra edição ][ Versão Chinesa ]


  

  

  

Consulte também:

Legislação da RAEM. Janeiro a Junho de 2009

Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
Get Adobe Reader