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Número 36

do Boletim Oficial de Macau

Sábado, 7 de Setembro de 1985

BOLETIM OFICIAL DE MACAU

SUPLEMENTO

2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO

GOVERNO DE MACAU

Decreto-Lei n.º 80/85/M:

Decreto-Lei n.º 81/85/M:

Portaria n.º 173/85/M:

Portaria n.º 174/85/M:

Portaria n.º 175/85/M:

Portaria n.º 176/85/M:

Portaria n.º 177/85/M:

Portaria n.º 178/85/M:

Portaria n.º 179/85/M:

Portaria n.º 180/85/M:

Portaria n.º 181/85/M:

Portaria n.º 182/85/M:

Portaria n.º 183/85/M:

Portaria n.º 184/85/M:

Gabinete do Governo de Macau:


SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Gabinete do Governo

Despacho n.º 200/85

Considerando a necessidade de dar adequada expressão pública de pesar pelo grave acidente ferroviário ontem ocorrido em Portugal, que enlutou muitas dezenas de famílias e à semelhança de idêntica medida já tomada no País, determino que seja observado luto no território de Macau pelo período de três dias, a contar desta data.

Publique-se imediatamente no Boletim Oficial.

Residência do Governo, em Macau, aos 12 de Setembro de 1985. - O Governador, Vasco de Almeida e Costa.

———

Gabinete do Governo, em Macau, aos 12 de Setembro de 1985. - O Chefe do Gabinete, Manuel Mário de Seixas Serra, capitão-de-mar-e-guerra.


2.º SUPLEMENTO

SUMÁRIO

FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

COMANDO

Por despacho do Ex.mo Comandante das F.S.Macau, de 9 de Setembro de 1985, anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 do mesmo mês e ano:

LISTA

Nominativa do pessoal dos quadros do Corpo de Polícia de Segurança Pública aprovados pela Portaria n.º 151/85/M, de 24 de Agosto, que, nos termos do disposto do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 56/85/M, de 29 de Junho, conjugado com os artigos 58.º e 70.º do mesmo diploma - transita, desde 1 de Outubro de 1984, nas situações que se indicam:


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Consulte também:

Regime Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau
2.ª Edição (Revista e actualizada)
[versão portuguesa]

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