Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 57/85/M

de 29 de Junho

Verificando-se a necessidade de aditar novas rubricas à tabela de despesas correntes do orçamento em vigor;

Existindo recursos disponíveis;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Encarregado do Governo de Macau decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas à tabela de despesa do Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1985 as seguintes rubricas:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

Transferências correntes:

04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984.
04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984.
04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território.

Outras despesas correntes:

05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/85/M, de 30 de Março.

Art. 2.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 8 034 772,60, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesas correntes do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

Transferências correntes:

04-01-02-00-04 - Receitas consignadas ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização em 1984 $ 1 151 796,80
04-01-02-00-05 - Receitas consignadas ao Fundo de Turismo em 1984 $ 152 975,80
04-04-00-00-08 - Encargos com o funcionamento de instalações fora do Território $ 1 410 000,00

Outras despesas correntes:

05-04-00-00-13 - Compensação pela opção prevista no n.º 8 do artigo 18.º e n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 27/85/M, de 30 de Março $ 5 320 000,00

$ 8 034 772,60

Art. 3.º Para contrapartida das dotações e reforços das rubricas do artigo anterior, são utilizadas as disponibilidades a retirar das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

CAPÍTULO 23

Outras receitas de capital:

13-01-00-00 - Saldos de anos económicos anteriores $ 1 304 772,60

CAPÍTULO 12

Despesas comuns

Outras despesas correntes:

05-04-00-00-10 - Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 6 730 000,00

$ 8 034 772,60

Art. 4.º É elevada em $ 1 304 772,60 a previsão da receita com o código 13-01-00-00 "Saldos de anos económicos anteriores" do orçamento da receita para o corrente ano económico.

Aprovado em 27 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Encarregado do Governo, Manuel Maria Amaral de Freitas.