Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 113/84/M

de 20 de Outubro

Artigo 1.º É elevada em $ 29 048 564,90, a estimativa das receitas a cobrar no ano económico de 1984, prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/83/M, de 30 de Dezembro.

Art. 2.º A tabela da receita ordinária do orçamento geral do Território para 1984 é alterada na seguinte rubrica:

CAPÍTULO 1.º

Receitas correntes

Impostos directos

Grupo 1 - Sobre o rendimento:
Artigo 5.º - Rendimentos provenientes de jogos e lotarias:
b) Jogos de fortuna ou azar $ 284 048 564,90

Art. 3.º São reforçadas e dotadas nas importâncias indicadas as seguintes rubricas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor:

CAPÍTULO 1.º

Gabinete do Governo de Macau (G.G.M.)

Despesas correntes:
Artigo 10.º - Telefones individuais $ 12 000,00
Artigo 12.º - Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos $ 8 000,00
Artigo 13.º - Subsídio de família $ 24 000,00
Artigo 16.º - Remunerações por serviços auxiliares $ 900 000,00
Artigo 18.º - Bens duradouros:
2) Material de educação, cultura e recreio $ 20 000,00
Artigo 19.º - Bens não duradouros:
3) Consumos de secretaria $ 20 000,00
5) Outros bens não duradouros $ 20 000,00
Artigo 20.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 184 000,00
Artigo 21.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 470 000,00
4) Comunicações $ 10 000,00
6) Encargos não especificados $ 10 000,00

Serviços de Programação e Coordenação de Empreendimentos

Despesas correntes:
Artigo 63.º - Subsídio de Natal $ 46 728,00
Artigo 65.º - Remunerações por serviços auxiliares . $ 47 870,00
Artigo 67.º - Bens não duradouros:
2) Consumos de secretaria $ 10 000,00
Artigo 69.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 135 000,00

CAPÍTULO 4.º

Serviços de Assuntos Chineses

Despesas correntes:
Artigo 111.º - Subsídio de família $ 20 000,00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Educação e Cultura

Despesas correntes:
Artigo 138.º - Despesas gerais de funcionamento:
4) Representação $ 7 000,00

Bibliotecas

Despesas correntes:
Artigo 170.º - Bens não duradouros:
2) Consumos de secretaria $ 15 000,00
Artigo 171.º - Conservação e aproveitamento de bens . $ 35 000,00
Artigo 172.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 120 000,00

CAPÍTULO 6.º

Serviços de Saúde

Despesas correntes:
Artigo 183.º - Telefones individuais $ 4 000,00
Artigo 186.º - Subsídio de família $ 210 000,00
Artigo 189.º - Remunerações por serviços auxiliares $ 278 000,00
Artigo 190.º - Remunerações diversas - Previdência Social:
1) Para aquisição de medicamentos, apósitos, vacinas, etc., bem como exames anátomo-patológicos a realizar fora do Território para os funcionários e seus familiares $ 495 000,00
Artigo 194.º - Despesas gerais de funcionamento:
2) Encargos com a saúde:
d) Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, etc . $ 1 075 000,00
Despesas de capital:
Artigo 197.º - Investimentos:
1) Material de transporte $ 35 500,00

CAPÍTULO 9.º

Serviços de Finanças

Despesas correntes:
Artigo 217.º - Vencimentos e salários:
3) Salários do pessoal eventual $ 220 000,00
Artigo 219.º - Horas extraordinárias $ 43 000,00
Artigo 224.º - Telefones individuais $ 2 000,00
Artigo 226.º - Subsídio de família $ 74 000,00
Artigo 233.º - Despesas gerais de funcionamento:
4) Trabalhos especiais diversos:
a) Preparação, lançamento e fiscalização de contribuições e impostos $ 640 000,00
Despesas de capital:
Artigo 235.º - Investimentos:
1) Material de transporte $ 38 200,00
Despesas comuns:
Artigo 244.º - Comunicações:
1) Portes de correios e telégrafos $ 300 000,00
2) Chamadas radiotelefónicas $ 400 000,00
3) Transporte de material, fretes e seguros, despachos e outras despesas conexas $ 300 000,00
Artigo 245.º - Deslocações:
1) Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora do Território $ 300 000,00
2) Passagens de ou para o exterior:
b) Por quaisquer outros motivos $ 400 000,00
Artigo 247.º - Remunerações diversas - Previdência Social:
1) Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de funcionários do activo $ 300 000,00
Artigo 248.º - Bens duradouros:
1) Material de aquartelamento e alojamento:
a) Aquisição de móveis para residências dos funcionários com direito a mobiliário por conta do Estado $ 1 800 000,00
Artigo 250.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 400 000,00
2) Publicidade e propaganda $ 200 000,00
3) Locação de bens $ 350 000,00
Artigo 254.º - Outras despesas correntes:
7) Despesas eventuais e não especificadas $ 850 000,00
10) Despesas com a organização e impressão do orçamento e impressos e livros de interesse geral $ 200 000,00
15) Dotação provisional para encargos com o aumento de vencimentos e reestruturação de serviços $ 10 000 000,00
Artigo 255.º - Despesas de anos findos $ 200 000,00

CAPÍTULO 10.º

Juízo de Direito

Despesas correntes:
Artigo 278.º - Outras despesas correntes:
1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 4 811,10

CAPÍTULO 14.º

Serviços de Registo e Notariado

Conservatória do Registo Predial de Macau

Despesas correntes:
Artigo 330.º - Telefones individuais $ 915,00

Conservatória dos Registos Comercial e da Propriedade Automóvel de Macau

Despesas correntes:
Artigo 344.º - Telefones individuais $ 900,00

Conservatórias do Registo Civil

1.ª Conservatória do Registo Civil

Despesas correntes:
Artigo 364.º - Bens não duradouros:
2) Consumos de secretaria $ 40 000,00
Artigo 366.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 15 000,00

2.ª Conservatória do Registo Civil

Despesas correntes:
Artigo 377.º - Bens duradouros:
4) Outros bens duradouros $ 4 600,00
Artigo 380.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 20 000,00

Cartórios Notariais

1.º Cartório Notarial de Macau

Despesas correntes:
Artigo 397.º - Subsídio de residência $ 6 000,00

2.º Cartório Notarial de Macau

Despesas correntes:
Artigo 410.º - Subsídio de residência $ 3 600,00

Conservatória do Registo Civil e Cartório Notarial das Ilhas

Despesas correntes:
Artigo 424.º - Telefones individuais $ 1 550,00
Despesas de capital:
Artigo 434.º - Investimentos:
1) Material de transporte $ 94 000,00

CAPÍTULO 15.º

Serviços de Economia

Despesas correntes:
Artigo 444.º - Subsídio de família $ 42 000,00
Artigo 449.º - Bens não duradouros:
2) Consumos de secretaria $ 150 000,00
Artigo 450.º - Conservação e aproveitamento de bens $ 130 000,00
Artigo 451.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 540 000,00

CAPÍTULO 16.º

Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas correntes:
Artigo 454.º - Vencimentos e salários:
3) Salários do pessoal eventual $ 300 000,00
Artigo 465.º - Remunerações por serviços auxiliares $ 200 000,00
Artigo 467.º - Bens não duradouros:
4) Consumos de secretaria $ 150 000,00
Artigo 469.º - Despesas gerais de funcionamento:
2) Comunicações $ 15 000,00

CAPÍTULO 17.º

Serviços Florestais e Agrícolas

Despesas correntes:
Artigo 487.º - Despesas gerais de funcionamento:
2) Comunicações . $ 12 000,00

CAPÍTULO 18.º

Serviços Meteorológicos e Geofísicos

Despesas correntes:
Artigo 504.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 24 000,00

CAPÍTULO 19.º

Serviços de Turismo

Despesas correntes:
Artigo 509.º - Subsídio de residência $ 20 000,00
Artigo 520.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 350 000,00
Despesas de capital:
Artigo 522.º - Investimentos:
1) Material de transporte $ 40 000,00

CAPÍTULO 20.º

Gabinete de Comunicação Social

Despesas correntes:
Artigo 524.º - Horas extraordinárias $ 50 000,00
Artigo 534.º - Bens duradouros:
2) Material honorífico e de representação $ 1 000,00
3) Equipamento de secretaria $ 80 000,00
Artigo 535.º - Bens não duradouros:
3) Outros bens não duradouros $ 25 000,00
Artigo 537.º - Despesas gerais de funcionamento:
3) Publicidade e propaganda $ 425 000,00
6) Trabalhos especiais diversos $ 130 000,00

CAPÍTULO 21.º

Imprensa Nacional

Despesas correntes:
Artigo 541.º - Horas extraordinárias $ 173 000,00
Artigo 548.º - Remunerações por serviços auxiliares $ 23 840,00
Artigo 552.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 125 000,00
Artigo 553.º - Outras despesas correntes:
1) Para pagamento de prémios de seguro das viaturas do Estado $ 1 180,80

CAPÍTULO 22.º

Inspecção dos Contratos de Jogos

Despesas correntes:
Artigo 557.º - Subsídio de residência $ 20 000,00
Artigo 562.º - Subsídio de família $ 16 000,00

CAPÍTULO 23.º

Serviços de Marinha

Despesas correntes:

Artigo 576.º - Abono para falhas $ 5 700,00
Artigo 586.º - Subsídio de família $ 120 000,00
Artigo 587.º - Subsídio de Natal $ 10 970,00
Artigo 589.º - Remunerações por serviços auxiliares $ 3 200,00
Artigo 594.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 250 000,00

CAPÍTULO 24.º

Forças de Segurança de Macau

Comando

Despesas correntes:
Artigo 605.º - Alimentação e alojamento - Em numerário $ 10 000,00
Artigo 617.º - Bens duradouros:
1) Construções e grandes reparações $ 550 000,00
3) Material de aquartelamento e alojamento $ 1 300 000,00
5) Material fabril, oficinal e de laboratório $ 55 000,00
Artigo 618.º - Bens não duradouros:
5) Consumos de secretaria $ 400 000,00
Artigo 620.º - Despesas gerais de funcionamento:
1) Encargos próprios das instalações $ 275 000,00

Polícia de Segurança Pública

Despesas correntes:
Artigo 629.º - Subsídio de residência $ 350 000,00
Artigo 637.º - Subsídio de família $ 650 000,00

Polícia Marítima e Fiscal

Despesas correntes:
Artigo 656.º - Subsídio de família $ 200 000,00

Polícia Municipal

Despesas correntes:
Artigo 673.º - Subsídio de família $ 15 000,00

Corpo de Bombeiros

Despesas correntes:
Artigo 684.º - Subsídio de residência $ 120 000,00
Artigo 691.º - Subsídio de família $ 70 000,00

Centro de Instrução Conjunto

Despesas correntes:
Artigo 700.º - Vencimentos e salários:
1) Vencimentos $ 150 000,00

Polícia Judiciária

Despesas correntes:
Artigo 726.º - Subsídio de família $ 50 000,00

$ 29 048 564,90

Art. 4.º O encargo referido, no artigo anterior deste decreto-lei terá por contrapartida o excesso de cobrança previsto no artigo 1.º