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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 108/84/M

de 22 de Setembro

Artigo 1.º É aberto, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, um crédito especial de $ 11 397 977,60, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral, em vigor:

CAPÍTULO 25.º

Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento de Administração

Despesas de capital:

Artigo 735.º - Investimentos:
5) Ambiente $ 100 000,00

Outras despesas de capital:

Artigo 736.º - Diversos empreendimentos:
4) Modernização da Administração Pública $ 11 297 977,60

$ 11 397 977,60

Art. 2.º Para contrapartida do crédito de que trata o artigo anterior, são utilizadas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do mencionado Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, disponibilidades de igual quantia a retirar da conta "Saldos das contas de anos findos".

Art. 3.º É elevada em $ 11 397 977,60, a previsão da seguinte receita extraordinária do orçamento para o corrente ano económico:

CAPÍTULO 13.º

Receita extraordinária

Outras receitas de capital:

Artigo 131.º - Saldos das contas de anos findos $ 11 397 977,60