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Diploma:

Decreto-Lei n.º 30/84/M

BO N.º:

18/1984

Publicado em:

1984.4.28

Página:

847

  • Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 33/81/M - Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrados, na Ilha de Coloane.
  • Despacho n.º 72/GM/98 - Determina a publicação em língua chinesa do Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro. (Constitui uma reserva total com a área de 177 400,00 metros quadrodos, na ilha de Coloane) e do Decreto-Lei n.º 30/84/M, de 28 de Abril (Amplia a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro).
  • Decreto-Lei n.º 3/99/M - Levanta parte da reserva do Território de um terreno, sito na ilha de Coloane.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • PATRIMÓNIO NATURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -

  • Versão PDF Bilingue

    Decreto-Lei n.º 30/84/M

    de 28 de Abril

    Atendendo às razões de ordem científica, ecológica, paisagística e didácticas, foi concedida uma área de 177 400,00 metros quadrados, como reserva total na Ilha de Coloane, tendo como centro o local onde está instalada a Granja dos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau.

    Considerando o interesse em se garantir uma maior estabilidade morfológica é aconselhável que se proceda à sua ampliação.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho consultivo;

    Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, promulgado pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, o Governador de Macau decreta, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. É ampliada a reserva total criada pelo Decreto-Lei n.º 33/81/M, de 19 de Setembro, destinada a ser utilizada pelos Serviços Florestais e Agrícolas de Macau, passando a dispor de uma área de cento e noventa e oito mil e sessenta metros quadrados (198 060,00 m2), e cujas confrontações são as que resultam do contorno perimétrico marcado na planta que se publica em anexo e faz parte do presente diploma.

    Assinado em 27 de Abril de 1984.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco de Almeida e Costa.



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    Consulte também:

    Investigação Criminal e Sistema Jurídico
    N.º 46


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