第 6 期

一九八四年二月六日,星期一

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Associação de Bem-Estar dos Operários de Macau

Certifico que, por escritura de dezassete de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro, exarada a folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e um-A, do primeiro Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, em que foram outorgantes Au Yeung Yuen Han, Lao Chi Pan, Siu Lai Ming, Lou Veng Vai e Tou Kuai Fóng, se procedeu à rectificação dos estatutos da «Associação de Bem-Estar dos Operários de Macau», e, em chinês, «Ou Mun Check Cong Fok Lei Vui», que passarão a ter a seguinte redacção:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE BEM-ESTAR DOS OPERÁRIOS DE MACAU

em chinês,

«OU MUN CHEK CONG FOK LEI VUI»

Denominação, sede e fins

Primeiro

A Associação adopta a denominação de Associação de Bem-Estar dos Operários de Macau, em chinês, «Ou Mun Chek Cong Fok Lei Vui».

Segundo

O objecto da Associação consiste em promover e desenvolver actividades relacionadas com o bem-estar e a acção social dos operários de Macau e seus familiares.

Terceiro

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua da Ribeira do Patane, n.os 2-6. 2.º andar.

Dos sócios, seus direitos e deveres

Quarto

Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que estejam interessados em contribuir por qualquer forma para a prossecução dos fins da Associação.

Quinto

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

Sexto

São direitos dos sócios:

a) participar na Assembleia Geral;

b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) apresentar propostas ou críticas que julgar convenientes para o bem ou interesse da Associação.

Sétimo

São deveres dos sócios:

a) cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) aceitar os cargos para que forem eleitos os nomeados, salvo escusa legítima;

c) contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação.

Disciplina

Oitavo

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) censura por escrito;

c) expulsão.

Assembleia Geral

Nono

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente em sessão ordinária, convocada com, pelo menos, 14 dias de antecedência.

Décimo

A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

Décimo primeiro

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo segundo

Compete à Assembleia Geral:

a) aprovar e alterar os estatutos;

b) eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) definir as directivas de actuação da Associação; e

d) apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

Direcção

Décimo terceiro

A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo quarto

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Décimo quinto

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

Décimo sexto

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente o entender necessário.

Décimo sétimo

À Direcção compete:

a) executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

Décimo oitavo

O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos e dois suplentes, eleitos bienalmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Décimo nono

Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

Vigésimo

São atribuições do Conselho Fiscal:

a) fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

e) dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

Vigésimo primeiro

Os rendimentos da Associação provêm de fundos angariados pelos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte de Janeiro de mil novecentos e oitenta e quatro. — A Ajudante, Deolinda Maria de Assis.

    

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