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Diploma: | Decreto-Lei n.º 49/83/M | BO N.º: | 51/1983 | Publicado em: | 1983.12.17 | Página: | 2351 | | |
| - Autoriza a cunhagem de conjuntos de moedas de prata 'proof' de divulgação das moedas actualmente em circulação por força do Decreto-Lei n.º 49/81/M, de 26 de Dezembro.
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Versão Chinesa |
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Decreto-Lei n.º 49/83/M
de 17 de Dezembro
Artigo 1.º É autorizada a cunhagem até à quantidade máxima de 2 500
conjuntos de moedas de prata «proof» de divulgação das moedas
actualmente em circulação por força do Decreto-Lei n.º
49/81/M, de 26 de
Dezembro.
Art. 2.º As moedas referidas no artigo 1.º terão inscritas como ano de
cunhagem o ano de 1983 e obedecerão a todas as características das moedas de
prata autorizadas pelo Decreto-Lei n.º
49/81/M, de 26 de Dezembro.
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