第 31 期

一九八二年七月三十一日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

«Associação Fraternal dos Indivíduos de Apelido Ng, Chao, Ch’ói, Iong ou Ch’ou de Macau»

Certifico que, por escritura de 20 de Julho de 1982, exarada a fls. 1 e segs. do livro de notas para escrituras diversas n.º 165-B, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca, Ng Fok, aliás Bosco Ng, Ng Tor Tai, Chow Yau, Cho Shiu Chung e Choi Hing, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

Estatutos da «Associação Fraternal dos Indivíduos de Apelido Ng, Chao, Ch’ói, Iong ou Ch’ou de Macau, em chinês, Ou Mun Chi Tak Chong Ch’an Chong Vui»

Denominação, sede e fins

1.º

A associação adopta a denominação de «Associação Fraternal dos Indivíduos de Apelido Ng, Chao, Ch’ói, Iong ou Ch’ou de Macau», em chinês, «Ou Mun Chi Tak Chong Ch’an Chong Vui».

2.º

O objecto da Associação consiste em defender os legítimos interesses, promover o auxílio mútuo e desenvolver a acção social dos seus associados.

3.º

A sede da Associação encontra-se instalada na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.º 22, rés-do-chão.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º

Poderão inscrever-se como sócios todos os indivíduos de apelido Ng, Chao, Ch’ói, Iong ou Ch’ou, sem distinção de sexo, com mais de 21 anos de idade e que aceitem os fins desta Associação.

5.º

A admissão far-se-á mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º

São direitos dos sócios:

a) Participar na assembleia geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação;

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados,

7.º

São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da assembleia geral e da Direcção;

b) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o progresso e prestígio da Associação;

c) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º

Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Expulsão.

9.º

Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 2 anos sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos, sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação, continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia geral

10.º

A assembleia geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se anualmente, em sessão ordinária, convocada com pelo menos 14 dias de antecedência.

11.º

A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada pela Direcção.

12.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º

Compete à assembleia geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a direcção e o conselho fiscal;

c) Definir as directivas de actuação da associação;

d) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º

A Direcção é constituída por 7 membros efectivos e 3 suplentes eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º

Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente, 2 vice-presidentes.

16.º

As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º

A Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que o presidente o entender necessário.

18.º

À direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela assembleia geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a assembleia geral.

Conselho fiscal

19.º

O conselho fiscal é constituído por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser releitos uma ou mais vezes.

Os membros do conselho fiscal elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

20.º

São atribuições do conselho fiscal;

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros da tesouraria;

c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

21.º

Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas anuais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

22.º

A jóia de inscrição é de $100,00 e a quota anual de $30,00.

Macau, 20 de Julho de 1982.

Está conforme com o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos vinte e sete dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.