第 3 期

一九八二年一月十六日,星期六

公證署公告及其他公告

ANÚNCIO

Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa

Certifico que, por escritura de 2 de Janeiro de 1982, exarada a fls. 100 verso do livro de notas para escrituras diversas fls. 290, do 1.º Cartório da Secretaria Notarial desta Comarca; Ip Tack Seng, Hó Nám, Ao Sio Hong, Mac On e Lou Coc Hang, constituíram uma associação que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM CHINESA

em chinês

«OU MUN KONG MOU WÁ UN CHEK KONG VUI»

Denominação, sede e fins

1.º A Associação adopta a denominação de «Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Origem Chinesa», em chinês, «Ou Mun Kong Mou Wá Ün Chek Kong Vui».

2.º A sede da Associação encontra-se instalada na Travessa dos Anjos, n.º 21-C, 1.º andar.

3.º O objecto da Associação consiste em promover o auxílio-mútuo, desenvolver a acção social e organizar actividades de carácter cultural, desportivo ou recreativo dos seus associados.

Dos sócios, seus direitos e deveres

4.º Poderão inscrever-se como sócios todos os trabalhadores da função pública de origem chinesa deste território que aceitem os fins desta Associação.

5.º A admissão far-se-á mediante a apresentação de 2 sócios e o preenchimento do boletim de inscrição firmado pelo pretendente, dependendo a mesma da aprovação da Direcção.

6.º São direitos dos sócios:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;

c) Participar nas actividades organizadas pela Associação; e

d) Gozar dos benefícios concedidos aos associados.

7.º São deveres dos sócios:

a) Cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação bem como as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

b) Pagar com prontidão a quota mensal.

Disciplina

8.º Aos sócios que infringirem os estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação, serão aplicadas de acordo com a deliberação da Direcção, as seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão dos direitos por 1 ano;

d) Expulsão.

9.º Os sócios que deixarem de pagar a quota mensal por período superior a 6 meses, sem motivo justificado, ficarão sujeitos à suspensão dos seus direitos sendo ainda expulsos se após a respectiva comunicação continuarem a não pagar as quotas em atraso.

Assembleia Geral

10.º A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os sócios em pleno uso dos seus direitos e reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

11.º A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Direcção.

12.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

13.º Compete à Assembleia Geral:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger a Direcção e o Conselho Fiscal;

c) Apreciar e aprovar o relatório da Direcção.

Direcção

14.º A Direcção é constituída por 5 membros efectivos e 2 suplentes, eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

15.º Os membros da Direcção elegerão entre si um presidente e um vice-presidente.

16.º As deliberações são tomadas por maioria de votos.

17.º A Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês.

18.º À Direcção compete:

a) Executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;

b) Assegurar a gestão dos assuntos da Associação e apresentar relatórios de trabalho;

c) Convocar a Assembleia Geral.

Conselho Fiscal

19.º O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros efectivos e 2 suplentes eleitos anualmente pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

20.º Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si um presidente.

21.º São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar todos os actos administrativos da Direcção;

b) Examinar com regularidade as contas e escrituração dos livros de tesouraria;

c) Dar parecer sobre os relatórios e contas anuais da Direcção.

Dos rendimentos

22.º Os rendimentos da Associação provêm das jóias de inscrição e quotas mensais dos sócios e dos donativos dos sócios ou de qualquer outra entidade.

Está conforme o original.

Secretaria Notarial da Comarca de Macau, aos onze de Janeiro de mil novecentos e oitenta e dois. — O Ajudante, Deolinda Maria de Assis.