Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Portaria n.º 3/80/M

BO N.º:

2/1980

Publicado em:

1980.1.12

Página:

26

  • Determina que os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço de Arcos (Porto Interior) devem possuir arcadas.

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 56/84/M - Cria a Comissão de Defesa do Património Arquitectónico, Paisagístico e Cultural. — Revoga os Decretos-Lei n.º 34/76/M e n.º 52/77/M, respectivamente, de 7 de Agosto e de 31 de Dezembro.
  • Despacho n.º 297/GM/99 - Determina a publicação em língua chinesa das Portarias n.os 210/76/M, de 18 de Dezembro, 113/77/M, de 17 de Setembro, 171/79/M, de 27 de Outubro, 3/80/M, de 12 de Janeiro, 165/80/M, de 13 de Setembro, 57/83/M, de 5 de Março, 58/83/M, de 5 de Março, 179/83/M, de 5 de Novembro, e 226/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO, PAISAGÍSTICO E CULTURAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES - INSTITUTO CULTURAL -
  • Notas em LegisMac

    Portaria n.º 3/80/M

    de 12 de Janeiro

    Artigo 1.º Os novos edifícios a construir na Avenida Almeida Ribeiro, no troço compreendido entre o Largo do Leal Senado e a Rua Visconde Paço d'Arcos (Porto Interior) deverão possuir arcadas, com as características definidas no desenho anexo.

    Art. 2.º As arcadas serão constituídas por pilares falsos, afastados entre si, no máximo 4,5m, alinhados com o limite do passeio, e unidos por vergas falsas rectas ou curvas, as quais ficarão a uma altura de 4 metros do pavimento.

    Art. 3.º O pé direito da arcada poderá variar entre 5,5m e 6m, de altura.

    Governo de Macau, 1 de Janeiro de 1980.



    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Consulte também:

    Lições de Direito Internacional Público
    [versão portuguesa]


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader