ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Lei n.º 22/79/M

de 6 de Outubro

Alterações da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março

Artigo único

O artigo 6.º da Lei n.º 8/79/M, de 24 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

(Regulamento de ingresso)

Até 31 de Dezembro de 1979, o Governador publicará o regulamento de ingresso dos condutores nos quadros de condutores de automóveis e condutores de equipamento mecânico do Território.