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Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 22/79/M

de 28 de Julho

Artigo único

São revogados o n.º 2 do artigo 22.º e o n.º 2 do artigo 48.º do Diploma Legislativo n.º 1 865, de 30 de Dezembro de 1971, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 36/78/M, de 16 de Dezembro.