第 18 期

一九七九年五月五日,星期六

公證署公告及其他公告

CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

ANÚNCIO

Faz-se saber que, por escritura de 12 de Abril de 1979, lavrada a fls. 51 e seguintes do livro n.º 139-B para escrituras diversas do 2.º cartório, a cargo do signatário, os outorgantes: a) Douglas-Elmer Leroy Sutherland, casado, missionário, natural de Colorado, América, de nacionalidade americana, residente em Macau, na Estrada Coelho do Amaral, n.º 90, 4.º andar, apartamento «B»; e b) John Douglas Hyrons, solteiro, maior, missionário, natural de Pensilvânia, América, de nacionalidade americana, residente em Macau na Rua do Bispo Medeiros, n.º 8, 2.º andar, apartamento «BB», constituíram uma associação denominada «Associação dos Cristãos em Acção», em inglês «Christians In Action», e, em chinês «Kwok Chai Chuen Kou Chêng Tao Yui», que se regerá pelos estatutos seguintes:

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS CRISTÃOS EM ACÇÃO

Artigo 1.º

Denominações e sede

A associação adopta a denominação de «Associação dos Cristãos em Acção», em inglês «Christians in Action», em chinês «Kwok Chai Chuen Kou Chéng Tao Yui» e tem a sua sede em Macau, na Estrada Coelho do Amaral n.º 90, 4.º andar «B».

Artigo 2.º

Objectivos

Os objectivos da associação são pregar o Envagelho e fazer a população crer na Fé Divina, para a prossecução dos fins atrás mencionados, sem os limitar de qualquer forma na generalidade, a associação poderá:

1. Promover o treino de missonários e evangelhistas.

2. Promover e realizar cursos com base no trabalho da associação, estudos bíblicos, doutrinais, religiosos, teológicos, da arte de pregar e quaisquer outros estudos baseados nos objectivos da associação.

3. Publicar livros religiosos.

4. Estabelecer um ou mais centros para treino dos missionários e evangelhistas.

5. Preparar material religioso e participar em programas de rádio e televisão.

6. Participar em obras de caridade tais como trabalhos prisionais, reabilitação de presos, ensino da língua inglesa, visitas a escolas e hospitais.

7. Organizar reuniões religiosas e de amizade.

8. Participar na evangelização das crianças e/ou em qualquer natureza de evangelização.

Artigo 3.º

Crença

Esta associação defende as Escrituras Sagradas como autoridade máxima e suficiente em matéria de fé e prática religiosa.

1. Crê na autoridade da Bíblia como a única, inspirada e infalível Palavra de Deus.

2. Crê que há um só Deus, existente desde toda a eternidade em três pessoas: Pai, Filho e Espírito Santo.

3. Crê na divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, no Seu nascimento virginal, na Sua vida livre de todo o pecado, nos Seus milagres, na Sua morte expiatória pelo homem e em seu lugar através do Seu sangue derramado, na Sua ressurreição, na Sua segunda vinda em pessoa com poder e glória.

4. Crê que, para a salvação do homem, perdido e pecador, a regeneração pelo Espírito Santo é absolutamente essencial.

5. Crê no ministério presente do Espírito Santo, que vive dentro do cristão dando-lhe o poder de glorificar a Deus na sua vida e de testificar ao mundo.

6. Crê na ressurreição dos salvos e perdidos: os salvos para a ressurreição de vida, e os perdidos para a ressurreição da condenação.

7. Crê na união espiritual dos que crêem em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Artigo 4.º

Membros, seus deveres e direitos

1. As igrejas que pretendam ser membros da associação, devem juntar os respectivos estatutos, ao seu pedido de admissão que será entregue na associação para aprovação em Assembleia Geral.

2. Os membros têm que obedecer aos estatutos da associação e contribuir para a manutenção económica desta.

3. Os membros gozam de todos os direitos reconhecidos nos presentes estatutos.

Artigo 5.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação e representa a universidade dos membros. As suas deliberações, desde que tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.

2. A Assembleia Geral é constituída por todos os seus membros e deve reunir-se, pelo menos, duas vezes em cada ano.

3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes ou representados na reunião.

4. A Assembleia Geral, em reunião ordinária ou extraordinária, poderá funcionar validamente em primeira convocação, logo que sejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, dois terços dos seus membros.

Na segunda convocação, que poderá ser marcada com antecedência de 5 dias, a Assembleia deliberará com a presença de qualquer número de membros.

5. A convocação das Assembleias Gerais, em reuniões ordinárias ou extraordinárias, faz-se mediante carta registada, com antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 6.º

Conselho de Administração

1. A gestão de todos os interesses da associação e, bem assim, a representação da associação, cabem ao Conselho de Administração, composto por missionários em número não inferior a três nem superior a doze.

2. Novos missionários podem ser eleitos para o Conselho de Administração mas terão de ter dois terços dos votos da Assembleia Geral.

3. O Conselho de Administração deve reunir-se, tantas vezes quantas forem necessárias e, pelo menos, uma vez por mês.

4. O número não inferior a 3 missionários é suficiente para realizar uma reunião ordinária a qual será aberta e encerrada em oração.

5. Se qualquer missionário ou missionários do Conselho de Administração falhar na sua vida de cristão e a ofensa definitiva é evidente nos termos do procedimento Bíblico mencionado no 1.º tomo 1:19-20, a exoneração será efectuada por recomendação unânime dos membros da Associação, por deliberação do Conselho de Administração tomada por maioria de 2/3 dos votos e de acordo corn a indicação de Mateus 18:15-17.

6. Sempre que necessário e para melhor prosseguir os fins da associação o Conselho de Administração pode nomear comissões, com os necessários poderes para cooperar com os demais membros. Estas comissões deverão apreentar relatórios referentes à sua actividade ao Conselho de Administração.

Artigo 7.º

Bens da associação

1. Com vista a alcançar os fins mencionados no artigo 2.º, a associação pode comprar, vender, arrendar, hipotecar, depositar, encarregar outrem de conduzir os negócios sociais e fazer a transmissão dos seus bens ou propriedades.

2. Se a actividade da associação for suspensa por motivos políticos ou por motivos de força maior, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens e propriedades da associação.

Artigo 8.º

Na dissolução da associação será seuido o procedimento determinado pela Assembleia Geral.

Artigo 9.º

Para o primeiro triénio, sem prejuízo de possível modificação em Assembleia Geral, são designados os seguintes missionários para o Conselho de Administração:

Presidente, Douglas E. L. Sutherland;

Vice-presidente, John Douglas Hyrons;

Secretária, Susan Dodd;

e Tesoureiro, Graham Dodd.

Macau, aos 18 de Abril de 1979. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.

    

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