Novidades:    
 Legislação da RAEM - DVD-ROM

 Cerimónia de Imposição de Medalhas e Títulos Honoríficos do Ano de 2012

 Revista da P.S.P.

 Investigação Criminal e Sistema Jurídico

 Manual de Formação sobre Contratos Públicos

 Justiça Arbitral em Macau

 Lições de Direito Internacional Público

 Revista «Administração»

 Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)

   

  

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 5/79/M

BO N.º:

11/1979

Publicado em:

1979.3.17

Página:

319

  • Estabelece medidas sobre a importação de sorvete e o respectivo imposto de consumo.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/86/M - Regulamenta o imposto de consumo.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Lei n.º 5/79/M

    de 17 de Março

    Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo

    Artigo 1.º

    (Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo)

    1. A importação de sorvete fica sujeita a licença.

    2. O imposto de consumo que incide sobre o sorvete é de $ 1,00/Kg.

    3. São introduzidas nas correspondentes disposições do Diploma Legislativo n.º 1 865, de 30 de Dezembro de 1971, nomeadamente os artigos 29.º, n.º 2, 35.º, n.º 1, 52.º, Anexos I e III, as alterações e os aditamentos determinados pelo disposto nos dois números anteriores deste artigo.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Consulte também:

    Revista da P.S.P.
    2.º Trimestre-2012 N.º 85


    Versão PDF optimizada para Adobe Reader 7.0 ou superior.
    Get Adobe Reader