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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 13/78/M

BO N.º:

29/1978

Publicado em:

1978.7.22

Página:

859

  • Adita um número ao artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, que criou a Secretaria da Assembleia Legislativa.

Versão Chinesa

Revogado por :
  • Lei n.º 8/86/M - Regulamenta os serviços de apoio à Assembleia Legislativa. — Revoga as Leis n.os. 3/77/M, de 28 de Maio e 12/80/M de 30 de Agosto.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/77/M - Cria os Serviços da Assembleia Legislativa.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE APOIO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  • Notas em LegisMac

    Versão PDF Bilingue

    Lei n.º 13/78/M

    de 22 de Julho

    Secretaria da Assembleia Legislativa

    Artigo 1.º

    (Competência)

    É aditado ao artigo 5.º da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, o n.º 2, com a seguinte redacção:

    1.

    2. Compete também à Comissão Permanente da Assembleia, em caso de urgente conveniência de serviço, o provimento interino dos cargos referidos no número anterior, independentemente de visto, mas apenas mediante anotação do Tribunal Administrativo.

    Artigo 2.º

    (Pessoal eventual)

    O artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 3/77/M, de 28 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

    1. Quando circunstâncias especiais o exijam, e para apoio aos serviços relacionados com a edição do Diário da Assembleia ou outros, poderá ser admitido pessoal eventual que possua qualificações necessárias ao exercício daquelas funções.

    2.

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


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    Consulte também:

    Colectânea de Jurisprudência do Tribunal de Segunda Instância da Região Administrativa Especial de Macau (Traduções)
    2004 - Tomo I
    [versão chinesa]


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