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Diploma:

Portaria n.º 72/78/M

BO N.º:

20/1978

Publicado em:

1978.5.20

Página:

601

  • Define os Serviços de Educação como estabelecimento público legalmente idóneo para passar certidão comprovativa da posse de conhecimento da língua inglesa (falada), referida no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e Promoção nos Quadros da Inspecção dos Contratos de Jogos, aprovado pela Portaria n.º 8/76, de 17 de Janeiro.
Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 8/76 - Aprova o Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Promoção nos Quadros da Inspecção dos Contratos de Jogos.
  • Portaria n.º 72/78/M - Define os Serviços de Educação como estabelecimento público legalmente idóneo para passar certidão comprovativa da posse de conhecimento da língua inglesa (falada), referida no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e Promoção nos Quadros da Inspecção dos Contratos de Jogos, aprovado pela Portaria n.º 8/76, de 17 de Janeiro.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Portaria n.º 72/78/M

    de 20 de Maio

    Artigo 1.º O estabelecimento público legalmente idóneo para passar certidão comprovativa da posse de conhecimento da língua inglesa (falada), referida no n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Promoção nos Quadros da Inspecção dos Contratos de Jogos, aprovado pela Portaria n.º 8/76, de 17 de Janeiro, é a Repartição dos Serviços de Educação.

    Art. 2.º - 1. A certidão referida no artigo anterior será passada de acordo com o resultado de um exame oral "ad-hoc" com a duração máxima de 15 minutos e de nível equivalente ao ciclo preparatório do Ensino Secundário.

    2. Este exame será feito em estabelecimento de Ensino Secundário Oficial, perante um professor do 3.º grupo a nomear pelo chefe dos Serviços de Educação.

    Governo de Macau, aos 18 de Maio de 1978.


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