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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 8/78/M

BO N.º:

15/1978

Publicado em:

1978.4.15

Página:

466

  • Cria novas categorias para os cargos de chefe da Repartição do Gabinete, secretário do Governo e ajudante-de-campo.

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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Notas em LegisMac

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    Lei n.º 8/78/M

    de 15 de Abril

    Novas categorias da Repartição do Gabinete

    Artigo 1.º

    (Novas categorias)

    As categorias dos cargos abaixo indicados do quadro da Repartição do Gabinete são as seguintes:

    Categorias conforme o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor / Unidades

    Chefe da Repartição E
    Secretário do Governador F a)
    Ajudante-de-campo F a)

    a) Quando o cargo for desempenhado por indivíduo que não possua licenciatura ou habilitação equivalente, corresponder-lhe-á a categoria da letra "J".

    Artigo 2.º

    (Substituição ou acumulação)

    Quando as funções de secretário do Governador ou de ajudante-de-campo sejam exercidas, por substituição ou acumulação, por funcionários a cujos cargos efectivos já corresponda a categoria da letra "F" ou superior, aqueles terão direito às remunerações previstas, respectivamente, no § 2.º do artigo 59.º do Estatuto do Funcionalismo, em vigor, e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/76/M, de 18 de Agosto, servindo de base de cálculo, para o último caso, o vencimento devido à categoria da letra "F".

    Artigo 3.º

    (Começo de vigência)

    Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1978.

    Artigo 4.º

    (Revogação do direito anterior)

    É revogada toda a legislação em contrário.


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    Consulte também:

    Revista da P.S.P.
    2.º Trimestre-2012 N.º 85


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