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Diploma:

Decreto-Lei n.º 44/77/M

BO N.º:

47/1977

Publicado em:

1977.11.19

Página:

1327

  • Dá nova redacção ao artigo 7.º do Regimento do Conselho Consultivo, posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 50/76/M, de 13 de Novembro.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 51/91/M - Aprova o Estatuto e o Regime Eleitoral dos Vogais do Conselho Consultivo.
  •  
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 50/76/M - Põe em vigor o Regimento do Conselho Consultivo de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 44/77/M - Dá nova redacção ao artigo 7.º do Regimento do Conselho Consultivo, posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 50/76/M, de 13 de Novembro.
  • Decreto-Lei n.º 45/77/M - Cria a Secretaria do Conselho Consultivo do Governo.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO EXECUTIVO -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 51/91/M

    Decreto-Lei n.º 44/77/M

    de 19 de Novembro

    Artigo único. O artigo 7.º do Regimento do Conselho Consultivo, posto em vigor pelo Decreto-Lei n.º 50/76/M, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 7.º

    1. O Conselho Consultivo do Governo terá uma Secretaria para apoio de carácter administrativo, na dependência directa do Presidente.

    2. O quadro, as categorias e formas de provimento do pessoal da Secretaria do Conselho Consultivo, serão objecto de regulamentação especial em decreto-lei.

    3. O funcionário que secretariar o Conselho será nomeado por livre escolha do Governador e terá a categoria de chefe de secção.

    4. Nas suas faltas ou impedimentos, o secretário será substituído pelo funcionário que o Governador indicar.


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