Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 42/76/M

de 4 de Setembro

Artigo 1.º - São criados, no Liceu Nacional Infante D. Henrique, Instalações de Educação Física e Desportos, com um director e um empregado auxiliar, que serão nomeados pelo Governador sob proposta do reitor, o primeiro de entre os professores de educação física e o segundo de entre o pessoal menor, de acordo com o determinado no artigo 70.º do Estatuto do Ensino Liceal, aprovado pelo Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947.

Art. 2.º - São atribuídas ao director e ao auxiliar das Instalações de Educação Física e Desportos do Liceu Nacional Infante D. Henrique, respectivamente, as gratificações mensais de $ 50,00 durante 10 meses e de $ 30,00 durante 12 meses.