Versão Chinesa

Decreto-Lei n.º 26/76/M

de 26 de Junho

Artigo 1.º Na Tabela Geral das Indústrias e dos Comércios, anexa ao Regulamento de Contribuição Industrial, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 634, de 30 de Maio de 1964, são feitas as seguintes incorporações e alterações de verbas:

174/52.1 - Exploração de produção e distribuição de energia eléctrica.

Nos Concelhos das Ilhas:

Taxa única de $ 12 000,00

323/73.3 - Instalações balneares nas praias e piscinas.

No Concelho das Ilhas:

1.ª classe $ 800,00

2.ª classe $ 600,00

3.ª classe $ 300,00

324-A/73.4 - Salas ou salões com máquinas de diversões, tipo "pin-ball".

No Concelho de Macau e das Ilhas;

Taxa única de $ 2 500,00 até ao limite de 10 máquinas para moedas de $ 0,50 ou $ 1,00, cobrando-se a importância de $ 300,00 por cada máquina para moedas de $ 0,50 excedente àquele número, e $ 450,00 por cada máquina para moedas de $ 1,00 igualmente excedente às 10 máquinas.

324-B/73.4 - "Bowling".

Nos Concelhos de Macau e das Ilhas:

Taxa única de $ 800,00, até ao limite de 4 pistas, cobrando-se por cada pista a mais a importância de $ 120,00.

325/73.5 - Salões de bilhar, por cada mesa.

No Concelho das Ilhas:

Taxa única de $ 39,00.

Art. 2.º A verba n.º 226/56.1.6 "Carnes frescas, assadas e fumadas" da Tabela Geral das Indústrias e dos Comércios passa a denominar-se "Carnes assadas e fumadas".

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Julho de 1976.