Diploma:

Decreto-Lei n.º 12/76/M

BO N.º:

20/1976

Publicado em:

1976.5.15

Página:

685

  • Dá nova redacção à alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro (isenção de pagamento de taxa de portagem pela utilização de Ponte Macau-Taipa).
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 43/81/M - Abole o regime de pagamento de portagens pela utilização da ponte Macau-Taipa estabelecido pelo Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro. — Revoga toda a legislação em contrário.
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 12/76/M

    de 15 de Maio

    Artigo único. A alínea b) do artigo 6.º do Decreto Provincial n.º 26/74, de 18 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

    "Os veículos de socorro dos bombeiros, ambulâncias, motociclos e ciclomotores da secção de trânsito da P. S. P."


        

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