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Diploma:

Decreto n.º 38088

BO N.º:

1/1951

Publicado em:

1951.1.6

Página:

2-34

  • Aprova o Código das Execuções Fiscais das Colónias. - Substitui todas as disposições sobre execuções fiscais.

Versão Chinesa

Alterações :
  • Decreto n.º 38295 - Substitui o artigo 1° do Código das Execuções Fiscais das Colónias, aprovado pelo Decreto n° 38088.
  • Decreto n.º 46849 - Estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto de selo ao pessoal dos quadros de Fazenda e Contabilidade das províncias ultramarinas, compreendendo o dos quadros especiais de recebedores e das Inspecções Provínciais de Angola e Moçambique.
  • Decreto-Lei n.º 4/83/M - Dá nova redacção aos artigos 23.º e 289.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38088, de 12 de Dezembro de 1950.
  • Decreto-Lei n.º 29/83/M - Altera vários artigos do Código de Execuções Fiscais.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO - DIREITO PROCESSUAL - TRIBUNAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  • Notas em LegisMac

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    Decreto n.º 38088

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    Consulte também:

    Regime de Administração Financeira Pública

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