| Alterações : | Decreto n.º 38295 - Substitui o artigo 1° do Código das Execuções Fiscais das Colónias, aprovado pelo Decreto n° 38088.Decreto n.º 46849 - Estabelece regras destinadas a regular os quantitativos dos abonos das percentagens sobre o total da cobrança dos impostos directos gerais e do imposto de selo ao pessoal dos quadros de Fazenda e Contabilidade das províncias ultramarinas, compreendendo o dos quadros especiais de recebedores e das Inspecções Provínciais de Angola e Moçambique.Decreto-Lei n.º 4/83/M - Dá nova redacção aos artigos 23.º e 289.º do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 38088, de 12 de Dezembro de 1950.Decreto-Lei n.º 29/83/M - Altera vários artigos do Código de Execuções Fiscais. |