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Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 160/2014.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022 e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Psicologia Aplicada, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

25 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
3. Local de ministração do curso: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Região Administrativa Especial de Macau.
4. Designação do curso de ensino superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Psicologia Aplicada
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Unidades curriculares / Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano Lectivo
Língua Estrangeira para Fins Académicos Obrigatória 48 3
Princípios Básicos de Psicologia » 48 3
Estatística para Psicologia e Psicometria » 48 3
Redacção da Dissertação e Normas Académicas (incluindo o espírito científico, integridade académica, ética, etc.) » 48 3
Fundamentos e Aplicações de Metodologia de Pesquisa em Psicologia » 48 3
Pesquisa em Psicologia do Desenvolvimento » 48 3
Estudo sobre Personalidade e em Psicologia Social » 48 3
 
2.º Ano Lectivo
Teoria e Prática da Consulta Psicológica Optativa 32 2
Psicologia Clínica e Psicodiagnóstico » 32 2
Comportamento Organizacional e Gestão de Recursos Humanos » 32 2
Avanços em Psicologia Educacional » 32 2
Pesquisa em Psicologia do Casamento e da Família » 32 2
Princípios e Métodos de Aconselhamento Psicológico em Grupo » 32 2
 
3.º Ano Lectivo
Exame Intermédio Obrigatória
Dissertação »

Notas:

1) Os estudantes devem escolher três disciplinas optativas de entre as seis indicadas.

2) A obtenção de 27 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

3) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

4) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2023.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 3) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea 20) do n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e Funcionamento do Instituto do Desporto), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 178/2015 passa a ter a seguinte redacção:

«1. […]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) […];

10) […];

11) […];

12) […];

13) […];

14) […];

15) Piscina Estoril (Armazém e Piscina);

16) Centro de Formação e Estágio de Atletas.»

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

25 de Agosto de 2023.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.