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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 54/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto do Desporto

O quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa 1 do anexo a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto do Desporto

(a que se refere o artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Chefe de departamento 5
Chefe de divisão 11
Pessoal médico Médico 5
Técnico superior 5 Técnico superior 28
Técnico superior de saúde Técnico superior de saúde 8
Enfermagem Enfermeiro 6
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 4
Técnico 4 Técnico 25
Técnico de saúde Técnico de diagnóstico e terapêutica 2
Interpretação e tradução Letrado 1
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 50
Assistente de relações públicas 2 a)
Assistente técnico administrativo 3 a)
Total 153

a) Lugares a extinguir quando vagarem.