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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 37/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais

O quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais, constante do mapa 1 anexo a que se refere o artigo 79.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 (Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais), é substituído pelo constante do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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ANEXO

Quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais

(a que se refere o artigo 79.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Direcção e chefia Presidente 1
Vice-presidente 2
Administrador 5
Chefe de departamento 12
Chefe de divisão 36
Técnico superior 5 Técnico superior 37 a)
Médico veterinário 3 a)
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 6 a)
Técnico 4 Técnico 2 a)
Interpretação e tradução Letrado 1 a)
Encarregado do órgão municipal Encarregado do órgão municipal 1 a)
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 18 a)
Assistente de relações públicas 1 a)
Assistente técnico administrativo 29 a)
Desenhador Desenhador 1 a)
Ajudante de encarregado do órgão municipal Ajudante de encarregado do órgão municipal 2 a)
Total 157

a) Lugares a extinguir quando vagarem.