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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 31/2023

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2021 (Alteração à Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração ao quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

O quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, constante do mapa anexo a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março, é substituído pelo constante do mapa anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de Junho de 2023.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Mapa anexo

Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos

(a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/94/M, de 26 de Dezembro e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 9/98/M, de 16 de Março)

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número
de lugares
Direcção e chefia Director 1
Subdirector 1
Chefe de divisão 4
Chefe de centro 4 a)
Chefe de núcleo 1 a)
Chefe de secção 2
Técnico superior 5 Técnico superior 9
Interpretação e tradução Intérprete-tradutor 1
Meteorologia Meteorologista 13
Técnico 4 Técnico 4
Meteorologia Meteorologista operacional 46
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 21
Técnico auxiliar de manutenção de instrumentos de precisão 1 b)
Técnico auxiliar de radioelectrónica 2 b)
Assistente técnico administrativo 2 b)
Transporte Motorista de ligeiros 1
Operário 2 Operário qualificado 1
Total 114

a) Equiparado a chefe de sector.

b) Lugares a extinguir quando vagarem.