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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 26/2023

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2002, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. O Código internacional de pontos de sinalização, constante do Plano de Numeração da Região Administrativa Especial de Macau, anexado ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 43/2016 e alterado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 22/2022, passa a ter a seguinte redacção:

Código internacional de pontos de sinalização Localização do ponto de sinalização
ou denominação exclusiva do ponto de sinalização
Operador do ponto de sinalização
4-110-0 MMSS1 Hutchison — Telefone (Macau), Limitada
4-110-1 ISC1 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
4-110-2 ISC2 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
4-110-3 MSC Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
4-110-4 MACSMC SmarTone — Comunicações Móveis, S.A.
4-110-5 MG1 Hutchison — Telefone (Macau), Limitada
4-110-6 CTMO_ZHSG China Telecom (Macau) Limitada
4-110-7 ISC3 Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.
4-119-0 MACSMC1 SmarTone — Comunicações Móveis, S.A.
4-119-1 IG-1 Companhia de Telecomunicações de MTel, Limitada
4-119-2 IG-2 Companhia de Telecomunicações de MTel, Limitada
4-119-3 MACSMC2 SmarTone — Comunicações Móveis, S.A.
4-119-4 CTMO_SG01 China Telecom (Macau) Limitada
4-119-5 CTMO_SMC China Telecom (Macau) Limitada

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de Junho de 2023.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.