REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 151/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Artes (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de estudos:

1) Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa;

2) Estudos da Educação Artística;

3) Estudos da História da Música Chinesa.

4. O curso tem a duração de três anos.

5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.

8. A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Novembro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de doutoramento em Artes (norma chinesa)

Quadro I

Unidades
curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas de
ensino
presencial
Unidades
de crédito
Estudos de Teoria de Artes Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais Académicos » 1
Seminário de Especialis-tas » 1
Exposições » 1

Quadro II

Unidades
curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas de
ensino
presencial
Unidades
de crédito
Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa
Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa Obrigatória 45 3
 
Estudos da Educação Artística
Teoria e Prática da Educação das Belas Artes Obrigatória 45 3
 
Estudos da História da Música Chinesa
História da Música Chinesa Obrigatória 45 3

Quadro III

Unidades
curriculares/
/Disciplinas
Tipo Horas de
ensino
presencial
Unidades
de crédito
Leitura Guiada dos Clássicos de Artes 1 Optativa 45 3
Artes e Civilização do Ocidente 1 » 45 3
Introdução à Cultura Tradicional Chinesa 1 » 45 3
Introdução ao Património Cultural Imaterial 1 » 45 3
Estudos da Arte Budista 1 » 45 3
Música Chinesa Contemporânea 2 » 45 3
Leitura Seleccionada na Literatura Musical Chinesa 2 » 45 3
Análise das Técnicas de Composição de Música Moderna 2 » 45 3
Análise Estrutural da Música Chinesa 2 » 45 3
Teoria das Partituras Musicais Ancestrais Chinesas 2 » 45 3
História da Teoria do Temperamento Musical Ancestral da China 2 » 45 3

1. As unidades curriculares/disciplinas optativas para os estudantes que escolhem a área de estudos de «Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa» ou «Estudos da Educação Artística».

2. As unidades curriculares/disciplinas optativas para os estudantes que escolhem a área de estudos de «Estudos da História da Música Chinesa».

Quadro IV

Unidade
Curricular/
/Disciplina
Tipo Horas de
ensino presencial
Unidade
de crédito
Tese Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 30 unidades de crédito, assim distribuídas: 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III; 12 unidades de crédito na tese do quadro IV.