REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 112/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 2.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006, n.º 28/2008, n.º 28/2012, n.º 48/2014, n.º 55/2017 e n.º 79/2017, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º — 1. […]:

a) […];

b) Uma taxa adicional de 5,00 patacas, sempre que o táxi seja tomado na praça de táxis do Aeroporto Internacional de Macau, na praça de táxis do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, no novo campus da Universidade de Macau na Ilha de Hengqin, na praça de táxis do Posto Fronteiriço de COTAI ou na Ilha Fronteiriça Artificial da Ponte Hong Kong — Zhuhai — Macau;

c) […].

2. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia 8 de Dezembro de 2018.

19 de Novembro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.