REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 29/2018

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002

Os artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 18.º, 19.º, 20.º e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005 e n.º 3/2018, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Atribuições

[…]:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) Estudar, propor e coordenar o desenvolvimento geral na área informática das FSM, nomeadamente promover a coordenação no compartilhamento de informações e dados e nas funções do sistema de segurança no âmbito das FSM, em articulação com o desenvolvimento estratégico do Governo da RAEM;

7) Coordenar e gerir o funcionamento dos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;

8) Prestar apoio a outros serviços que integrem o sistema de segurança interna da RAEM, de acordo com o despacho proferido pelo Secretário para a Segurança;

9) [Anterior alínea 7)].

Artigo 3.º

Órgãos e subunidades orgânicas

1. […]:

1) Direcção, composta por um director, coadjuvado por dois subdirectores;

2) Conselho Administrativo.

3) [Revogada]

2. […]:

1) […]:

(1) Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;

(2) [Revogada]

(3) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

(4) Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais;

2) […]:

(1) […];

(2) [Revogada]

(3) […];

(4) […];

3) Departamento de Sistema Informático, que compreende:

(1) Divisão de Planeamento e Gestão;

(2) Divisão de Aplicação e Desenvolvimento;

4) Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres, que compreende:

(1) Divisão de Planeamento e Coordenação;

(2) Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços.

3. O organograma e os níveis de chefia da DSFSM constam do Anexo I ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

4. […].

Artigo 5.º

Subdirectores

1. Aos subdirectores compete, designadamente:

1) Coadjuvar o director no exercício das suas funções;

2) Substituir o director na sua falta, ausência ou impedimento;

3) Exercer as competências que lhes forem delegadas ou subdelegadas pelo director e desempenhar as demais funções que lhes forem cometidas.

2. O director é substituído pelo subdirector que para o efeito for designado e, na falta de designação, pelo subdirector mais antigo no exercício do cargo.

Artigo 6.º

Conselho Administrativo

1. […]:

1) […];

2) […];

3) O chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental.

4) [Revogada]

2. […].

3. […].

4. […].

5. […].

6. […].

7. […].

8. […].

Artigo 8.º

Departamento de Administração

1. […].

2. […]:

1) Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;

2) [Revogada]

3) Divisão de Administração e Recursos Humanos;

4) Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais.

Artigo 9.º

Divisão de Gestão Financeira e Orçamental

À Divisão de Gestão Financeira e Orçamental (DGFO) compete, designadamente:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) Assegurar a gestão dos recursos financeiros atribuídos à DSFSM e a execução da escrituração contabilística de todas as operações financeiras realizadas no seu âmbito;

7) Assegurar as operações de tesouraria, arrecadando e dando destino, nos termos da lei, às receitas provenientes das cobranças que lhe sejam cometidas, promovendo as liquidações e os pagamentos autorizados;

8) Proceder à verificação das receitas e despesas das C/O das FSM, face aos documentos justificativos, nomeadamente quanto ao exacto cumprimento das leis, regulamentos e outras normas de carácter técnico-administrativo;

9) […].

Artigo 11.º

Divisão de Administração e Recursos Humanos

À Divisão de Administração e Recursos Humanos (DARH) compete, designadamente:

1) […];

2) […];

3) […];

4) […];

5) […];

6) […];

7) […];

8) […];

9) Proceder à produção de informação estatística relacionada com o pessoal das FSM;

10) Analisar e informar os processos que lhe sejam submetidos, respeitantes ao direito a abonos requeridos pelo pessoal das FSM;

11) Elaborar os documentos relativos aos vencimentos, demais abonos e descontos do pessoal das FSM, assegurando a respectiva verificação e correcção.

Artigo 12.º

Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais

À Divisão de Aprovisionamento e Gestão de Materiais (DAGM) compete, designadamente:

1) Executar os programas de aquisição de bens e serviços no âmbito da DSFSM, assegurando a elaboração de cadernos de encargos, concursos, consultas, propostas de adjudicação e demais formalidades;

2) Assegurar o armazenamento e reabastecimento de artigos de consumo corrente e expediente, no âmbito da DSFSM;

3) [Anterior alínea 1)];

4) [Anterior alínea 2)];

5) [Anterior alínea 3)];

6) [Anterior alínea 4)];

7) [Anterior alínea 5)].

Artigo 13.º

Departamento de Apoio Técnico

1. […]:

1) […];

2) O apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção das comunicações das FSM;

3) […].

2. […]:

1) […];

2) [Revogada]

3) […];

4) […].

Artigo 18.º

Departamento de Sistema Informático

1. Ao Departamento de Sistema Informático (DSI) compete, designadamente:

1) Planear e avaliar o desenvolvimento do sistema relativo à tecnologia informática das FSM, bem como coordenar a construção e aplicação geral das redes e dos sistemas de vários tipos de informações e dados no âmbito das FSM, em articulação com as necessidades da acção governativa do Governo da RAEM;

2) Garantir a estabilidade e segurança do sistema informático das FSM;

3) Assegurar a prestação de apoio técnico e administrativo nas áreas de gestão e manutenção dos sistemas informáticos e dos meios informáticos das FSM.

2. O DSI compreende:

1) Divisão de Planeamento e Gestão;

2) Divisão de Aplicação e Desenvolvimento.

Artigo 19.º

Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres

1. Ao Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres (DPFT) compete, designadamente:

1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;

2) Coordenar a gestão e a manutenção das instalações e equipamentos nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM;

3) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM;

4) Estabelecer a comunicação e coordenação com outros serviços e entidades públicas relativamente aos demais assuntos administrativos dos postos fronteiriços terrestres, afectos à administração das FSM.

2. O DPFT compreende:

1) Divisão de Planeamento e Coordenação;

2) Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços.

Artigo 20.º

Quadros de pessoal

Os quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, bem como o quadro de pessoal militarizado, constam do Anexo II ao presente regulamento administrativo, que dele faz parte integrante.

Artigo 21.º

Regime de pessoal

1. [...].

2. O pessoal militarizado a que se refere o Anexo II ao presente regulamento administrativo pertence aos quadros de pessoal das Corporações das FSM e presta serviço na DSFSM, em regime de comissão de serviço, nos termos do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.

3. Quando for necessário para o funcionamento da DSFSM, os Serviços de Alfândega podem afectar-lhe pessoal dos seus quadros próprios, através de qualquer dos instrumentos de mobilidade concretamente aplicáveis.

4. [Anterior n.º 3].

5. [Anterior n.º 4].

6. Os lugares do pessoal civil da DSFSM englobam os quantitativos necessários às C/O das FSM, sendo a sua distribuição efectuada por afectação, de acordo com quotas aprovadas por despacho do Chefe do Executivo.»

Artigo 2.º

Aditamento

São aditados à secção III do capítulo II do Regulamento Administrativo n.º 9/2002 os artigos 18.º -A, 18.º -B, 19.º -A e 19.º -B, com a seguinte redacção:

«Artigo 18.º -A

Divisão de Planeamento e Gestão

1. A Divisão de Planeamento e Gestão (DPG) assegura o planeamento, coordenação, aquisição, gestão, exploração, conservação e manutenção dos sistemas informáticos, bem como a prestação do apoio técnico aos meios informáticos, no âmbito das FSM.

2. À DPG compete, designadamente:

1) Coordenar e avaliar, em colaboração com as C/O das FSM, o planeamento dos sistemas informáticos sob sua responsabilidade, efectuar o estudo e a definição dos requisitos técnicos necessários aos sistemas informáticos e aos meios informáticos, elaborando os planos de necessidades e de execução, submetendo-os à aprovação superior;

2) Gerir os sistemas informáticos e os meios informáticos das FSM, bem como organizar e actualizar os respectivos registos;

3) Monitorizar os sistemas informáticos das FSM e assegurar o respectivo funcionamento normal;

4) Administrar os centros de dados e a rede informática das FSM, realizando o planeamento em articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática e do compartilhamento de informações e dados no âmbito das FSM, bem como garantir e aperfeiçoar a execução da política de segurança informática;

5) Gerir e manter os equipamentos e a rede de comunicações, em colaboração com a Divisão de Comunicações;

6) Planificar e criar os mecanismos de salvaguarda e de recuperação dos sistemas informáticos, e assegurar o funcionamento dos diversos sistemas informáticos em caso de avaria;

7) Colaborar com outras unidades informáticas dos serviços e entidades públicas, visando o estabelecimento de uma plataforma informática de interoperabilidade.

Artigo 18.º -B

Divisão de Aplicação e Desenvolvimento

1. A Divisão de Aplicação e Desenvolvimento (DAD) assegura a análise, concepção e desenvolvimento dos sistemas informáticos, e garante o seu funcionamento, bem como a prestação do apoio aos utilizadores, no âmbito das FSM.

2. À DAD compete, designadamente:

1) Desenvolver o estudo e a avaliação de novos sistemas informáticos;

2) Desenvolver e optimizar as aplicações dos diversos sistemas informáticos, com vista à articulação com o desenvolvimento da tecnologia informática, no âmbito das FSM;

3) Elaborar e actualizar o manual operacional dos sistemas de aplicação informática desenvolvidos e o manual técnico dos sistemas;

4) Prestar formação adequada ao pessoal das FSM, em coordenação com as FSM;

5) Colaborar com as unidades informáticas de outros serviços e entidades públicas, visando o reforço da operação colaborativa interdepartamental dos sistemas de aplicação informática;

6) Estudar e propor a aplicação da tecnologia informática e dos dados no âmbito das FSM, facultando apoio técnico.

Artigo 19.º -A

Divisão de Planeamento e Coordenação

1. A Divisão de Planeamento e Coordenação (DPC) assegura a avaliação, o planeamento e a coordenação da gestão das construções básicas e instalações complementares nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM.

2. À DPC compete, designadamente:

1) Proceder à avaliação e ao planeamento do desenvolvimento das construções básicas e instalações complementares nos postos fronteiriços terrestres;

2) Supervisionar as operações dos prestadores de serviços nos postos fronteiriços terrestres;

3) Providenciar uma boa gestão das instalações dos postos fronteiriços terrestres, bem como efectuar estudos, apresentar propostas ou adoptar as melhores soluções com vista à utilização desses espaços;

4) Pronunciar-se no âmbito da gestão das instalações sobre as propostas de coordenação do desenvolvimento global dos postos fronteiriços terrestres, relativa às FSM;

5) Coordenar a execução dos planos de emergência nos postos fronteiriços terrestres, em articulação com as Corporações das FSM, bem como com outros serviços e entidades públicas;

6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.

Artigo 19.º -B

Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços

1. A Divisão de Manutenção dos Postos Fronteiriços (DMPF) assegura a gestão integral e manutenção das instalações e equipamentos nos edifícios dos postos fronteiriços terrestres afectos à administração das FSM, e garante a higiene e segurança.

2. À DMPF compete, designadamente:

1) Coordenar e gerir as instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;

2) Garantir a higiene e limpeza nos postos fronteiriços terrestres, colaborando com outros serviços e entidades públicas na implementação de medidas de higiene pública;

3) Garantir o normal funcionamento e segurança das instalações e equipamentos dos postos fronteiriços terrestres;

4) Estudar e propor os planos de obras relativos aos postos fronteiriços terrestres, em coordenação com as Corporações das FSM e outros serviços e entidades públicas;

5) Organizar e actualizar o cadastro das instalações e equipamentos nos postos fronteiriços terrestres;

6) Colaborar com outros serviços e entidades públicas em matérias que requeiram a sua intervenção, de acordo com as respectivas competências ou responsabilidades.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo

1. O organograma e os níveis de chefia da DSFSM, constantes do Anexo A a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituídos pelo constante do Anexo I ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

2. Os quadros de pessoal de direcção e de pessoal civil da DSFSM, bem como o quadro de pessoal militarizado, constantes do Anexo B a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, são substituídos pelo constante do Anexo II ao presente regulamento administrativo, do qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente regulamento administrativo são suportados por conta das disponibilidades inscritas na rubrica das despesas do orçamento da DSFSM e, na medida do necessário, pelas dotações que a Direcção dos Serviços de Finanças mobilize para o efeito.

Artigo 5.º

Revogação

São revogados:

1) A alínea 3) do n.º 1, a subalínea (2) da alínea 1) e a subalínea (2) da alínea 2) do n.º 2 do artigo 3.º, a alínea 4) do n.º 1 do artigo 6.º, o artigo 7.º, a alínea 2) do n.º 2 do artigo 8.º, o artigo 10.º, a alínea 2) do n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002;

2) A Ordem Executiva n.º 71/2010.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 12 de Outubro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

ANEXO I

ANEXO II

(a que se refere o artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002)

Quadro de pessoal de direcção da DSFSM

Cargos Número de lugares
Director 1
Subdirector 2

Quadro de pessoal civil da DSFSM

Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Número de lugares
Chefia --- Chefe de departamento 4
Chefe de divisão 10
Chefe de secção 1
Técnico superior 6 Técnico superior 45
Enfermagem --- Enfermeiro-chefe 1
Enfermeiro de grau I 4
Interpretação e tradução --- Intérprete-tradutor 18
Técnico 5 Técnico 43
Interpretação e tradução --- Letrado 4
Técnico de apoio 4 Adjunto-técnico 84
Assistente de relações públicas 5
Telecomunicações --- Técnico-adjunto de radiocomunicações 2
Obras públicas --- Fiscal técnico 6
Desenhador 2
Informática --- Técnico auxiliar de informática 4 a)
Técnico de apoio 3 Assistente técnico administrativo 78
Total 311

a) Lugares a extinguir quando vagarem.

Quadro de pessoal militarizado da DSFSM

Carreira superior Número de lugares
Intendente/Chefe principal 3
Subintendente/Chefe-ajudante 4
Comissário/Chefe de primeira 7 a)
Subcomissário/Chefe assistente 7
Subtotal 21

Carreira de base Número de lugares
Chefe 12 a)
Subchefe 10
Guarda principal/Bombeiro principal 21
Guarda de primeira/Bombeiro de primeira 49
Guarda/Bombeiro
Subtotal 92
Total (C/Sup. + C/Base) 113

a) Lugares ocupados por elementos do posto imediatamente inferior, por não haver efectivos.