REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Lei n.º 6/2018

BO N.º:

29/2018

Publicado em:

2018.7.16

Página:

733

  • Altera a Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social.
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  • Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Lei n.º 6/2018

    Alteração à Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social

    A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Revogação

    É revogada a alínea 2) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 4/2010.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2018.

    Aprovada em 2 de Julho de 2018.

    O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

    Assinada em 5 de Julho de 2018.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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