REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 63/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Artes, ministrado pela Huaqiao University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

11 de Maio de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Huaqiao University, sita na Cidade de Quanzhou, Província de Fujian da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do
estabelecimento de ensino em Macau:
Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Artes
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipos Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 36 2
Princípios de Artes » 36 2
Estudo sobre a Metodologia de Criatividade Artística » 36 2
Estética » 36 2
Cultura Tradicional Chinesa » 36 2
Design e Layout de Texto » 36 2
Materiais Tradicionais e Design de Livros » 36 2
Psicologia em Design » 36 2
Cópia e Técnicas de Caligrafia » 36 2
 
2.º Ano
Pensamentos da Arte Contemporânea Obrigatória 36 2
Estudos de Design de Cor Étnico » 36 2
Descobrimento e Recriação de Gráfico Étnico » 36 2
Estudos de Símbolos Visuais de Tradição Chinesa » 36 2
Reconhecimento de Imagem Corporativa e Estudo sobre a Orientação Visual » 36 2
Elementos Culturais Chinesas e Design de Embalagens das Marcas » 36 2
Cultura Empresarial e Aplicação de Design » 36 2
Fotografia Publicitária e Design » 36 2
Design e Teoria de Embalagens » 36 2
 
3.º Ano
Estudos de Artes Decorativas da Tradição Chinesa Obrigatória 36 2
Design de Desempenho Geral » 36 2
Projecto Final e Dissertação » 36 10

Notas:

1) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

2) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 64/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo II ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 83/2015, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.

4 de Maio de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2012)

Montante mensal do subsídio para o pessoal docente de nível 6 com diferentes habilitações académicas e com titularidade ou não de formação pedagógica

Habilitação académica Licenciatura ou habilitação equivalente Bacharelato ou habilitação
equivalente
Sem habilitação académica
de nível superior
Formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica Com formação pedagógica Sem formação pedagógica
Código XLF XLS XBF XBS XNF XNS
Montante $5 930 $4 740 $5 020 $4 570 $4 040 $2 800

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 65/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 65/84/M, de 30 de Junho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O Anexo I ao Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004, na redacção conferida pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2015, é substituído pelo Anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2018.

4 de Maio de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 66/2004)

Montante mensal do subsídio directo

Formação pedagógica
Com formação pedagógica
adequada ao nível de ensino a leccionar
Sem formação pedagógica
adequada ao nível de ensino a leccionar
Habilitação académica
Licenciatura ou equivalente $5 930,00 $4 740,00
Bacharelato ou equivalente $5 020,00 $4 570,00
Sem habilitação académica de nível superior $4 040,00 $2 800,00