^ ]

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda:

1. É determinado o local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, é renovado o prazo de validade, por três anos a partir de 15 de Maio de 2021.*

* Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2021

2. É aprovada a planta dos limites do local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, constante do anexo.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

ANEXO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 250 000
$ 4,50 250 000

2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

4 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 500 000
$ 4,50 500 000

2. Os selos personalizados são impressos em 50 000 folhas miniatura, ao preço de 100,00 patacas cada.

4 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 6 de Julho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Chapas Sínicas», nas taxas e quantidades seguintes:

$ 2,00 250 000
$ 3,00 250 000
$ 4,50 250 000
$ 5,50 250 000
Bloco com selo de $ 12,00 250 000

2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

4 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.