REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 7/2018

Alteração ao Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º

(Constituição do júri)

1. […]:

a) Pelo reitor, que preside, podendo delegar esta competência num vice-reitor, ou num professor catedrático, professor catedrático distinto ou professor catedrático de mérito da Universidade, devendo o mesmo ter sido o orientador de, pelo menos, três estudantes que concluíram o curso de doutoramento;

b) […];

c) […].

2. […].

3. […].

4. […].

5. […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 20 de Abril de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.