REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Versão Chinesa

Deliberação n.º 4/2018/Plenário

A Assembleia Legislativa delibera, nos termos do artigo 42.º da Lei n.º 11/2000, alterada pela Lei n.º 14/2008, pela Lei n.º 1/2010 e pela Lei n.º 3/2015, e para os efeitos do disposto nos artigos 42.º e 68.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 426/2009, o seguinte:

Artigo único

(Orçamento suplementar)

É aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia Legislativa, relativo ao ano económico de 2018, no valor de $ 3 082 614,90 (três milhões, oitenta e duas mil, seiscentas e catorze patacas e noventa avos) anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante.

Aprovada em 3 de Abril de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

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ANEXO

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa relativo ao ano económico de 2018

Classificação funcional Classificação económica Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos $ 3,082,614.90
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
1-01-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional $ 3,082,614.90

Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aos 3 de Abril de 2018. — O Presidente, Ho Iat Seng.