REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Lei n.º 4/2018

Alteração à Lei n.º 9/2012 — Regime de Garantia de Depósitos

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 9/2012

A alínea 1) do artigo 6.º da Lei n.º 9/2012 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

Determinação do valor a compensar

Na determinação do valor a compensar são observados os seguintes critérios:

1) São levados em conta os saldos dos depósitos garantidos do depositante interessado na entidade participante em causa na data de accionamento da garantia, acrescidos dos respectivos juros contados até àquela data;

2) […];

3) […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 28 de Fevereiro de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng.

Assinada em 2 de Março de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.