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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Tecnologia Educacional, ministrado pela South China Normal University, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

12 de Fevereiro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: South China Normal University, sita em Shipai, zona de Tianhe, cidade de Cantão, Província de Guangdong da República Popular da China.
2. Denominação da entidade colaboradora local: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau
3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Centro Amador de Estudos Permanentes de Macau, sito na Rua de Roma, n.º 85, Plaza Kin Heng Long, 3.º andar, NAPE, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de mestrado em Tecnologia Educacional
Mestrado
5. Plano de estudos do curso:  
Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
1.º Ano
Língua Inglesa Obrigatória 100 4
Psicologia da Educação » 40 3
Estudo dos Princípios em Tecnologia Educacional » 40 3
Tecnologias da Informação e Reforma do Ensino Básico » 40 3
Concepção do Sistema Educativo » 40 3
Comunicação de Informação e Tecnologias de Aprendizagem em Rede » 40 3
Concepção e Desenvolvimento dos Recursos Educativos Informatizados » 40 3
 
2.º Ano
Concepção e Métodos de Investigação em Educação Obrigatória 40 3
Aplicação das Tecnologias de Informação à Educação » 40 3
Introdução Geral à Documentação e Elaboração de Dissertação » 40 3
 
Dissertação Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 31 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma dissertação original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data de início do curso: Setembro de 2018.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Línguas Estrangeiras.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Língua Inglesa;

2) Língua Espanhola;

3) Língua Portuguesa.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. Língua veicular: Inglesa/Espanhola/Portuguesa/Chinesa.

6. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

7. Área científica do curso: Linguística.

8. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

9. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

12 de Fevereiro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Línguas Estrangeiras

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Métodos de Investigação em Linguística Obrigatória 45 3
Aquisição da Segunda Língua » 45 3
Tópicos Especiais Académicos » - 6

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 24 unidades de crédito:
Língua Inglesa
Introdução à Linguística Inglesa Obrigatória 45 3
História e Cultura do Reino Unido e dos Estados Unidos » 45 3
Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês » 45 3
História Literária Inglesa e Americana » 45 3
Fonética do Inglês Optativa 45 3
Ensino de Inglês como Língua Estrangeira » 45 3
Linguística Aplicada do Inglês » 45 3
Introdução à Situação Actual do Reino Unido e dos Estados Unidos » 45 3
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Inglês » 45 3
Semântica do Inglês » 45 3
Testagem Linguística » 45 3
Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3
 
Língua Espanhola
Introdução à Linguística Espanhola Obrigatória 45 3
História e Cultura dos Países Hispanofalantes » 45 3
Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês » 45 3
História Literária dos Países Hispanofalantes » 45 3
Fonética do Espanhol Optativa 45 3
Ensino de Espanhol como Língua Estrangeira » 45 3
Linguística Aplicada do Espanhol » 45 3
Introdução à Situação Actual dos Países Hispanofalantes » 45 3
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Espanhol » 45 3
Semântica do Espanhol » 45 3
Testagem Linguística » 45 3
Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3
 
Língua Portuguesa
Introdução à Linguística Portuguesa Obrigatória 45 3
História e Cultura dos Países Lusófonos » 45 3
Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês » 45 3
História Literária Portuguesa » 45 3
Fonética do Português Optativa 45 3
Ensino de Português como Língua Estrangeira » 45 3
Linguística Aplicada do Português » 45 3
Introdução à Situação Actual dos Países Lusófonos » 45 3
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral nos Média e Escrita de Notícias em Português » 45 3
Semântica do Português » 45 3
Testagem Linguística » 45 3
Ensino de Chinês como Língua Estrangeira » 45 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Dissertação Obrigatória - 10

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 46 unidades de crédito, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 24 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa).

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Gerontologia;

2) Gestão em Serviço Social.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

6. Área científica do curso: Ciências Sociais.

7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

12 de Fevereiro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Serviço Social (norma chinesa)

Quadro I

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Avaliação e Planeamento de Serviços Obrigatória 45 3
Metodologia de Investigação Avançada » 45 3
Análise e Planeamento de Políticas Sociais » 45 3
Tópicos Especiais para Desenvolvimento Profissional » 45 3

Quadro II

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Gerontologia
Introdução à Gerontologia Obrigatória 45 3
Técnicas e Práticas Avançadas de Serviço Social para Idosos » 45 3
Gestão de Cuidados de Doença de Alzheimer e Degeneração Cognitiva » 45 3
 
Gestão em Serviço Social
Gestão Estratégias e Desenvolvimento na Organização Obrigatória 45 3
Introdução a Serviços Sociais, Organização e Práticas » 45 3
Organização de Serviços Sociais e Gestão Financeira » 45 3

Quadro III

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Gerontologia
Serviços de Cuidados Paliativos e em Agonia Optativa 45 3
Gerontologia e Saúde Mental » 45 3
Aconselhamento de Morte e Aflição » 45 3
Gerontologia e Saúde » 45 3
Legislação, Ética e Envelhecimento da Sociedade » 45 3
Cuidados de Idosos e Múltiplos Métodos de Tratamento » 45 3
Serviços para Idosos e Supervisão Profissional » 45 3
 
Gestão em Serviço Social
Estratégia e Planeamento de Recursos Humanos Optativa 45 3
Filantropia e Desenvolvimento de Serviços » 45 3
Programa de Assistência ao Pessoal: Teoria e Práticas » 45 3
Estratégias de Marketing de Serviços Sociais e Relações com a Comunidade » 45 3
Gestão e Aplicação de Sistemas de Informação » 45 3
Inovação Social e Empresas » 45 3
Supervisão e Consulta de Serviços Sociais » 45 3

Quadro IV

Disciplinas Tipo Horas Unidades
de crédito
Dissertação Obrigatória 10

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 12 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 10 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 7 do artigo 78.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014;

Ouvidas a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São fixados os horários especiais dos trabalhadores do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior que se encontrem afectos ao Centro dos Estudantes do Ensino Superior.

2. Os horários de trabalho a que se refere o número anterior têm a seguinte duração:

1) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 14 horas e, no período da tarde, das 15 horas e 30 minutos às 19 horas e 45 minutos. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos;

2) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas às 13 horas e, no período da tarde, das 14 horas e 30 minutos às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 12 horas e 30 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas;

3) De terça a sexta-feira, no período da manhã, das 11 horas e 15 minutos às 14 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 16 horas às 20 horas. Ao sábado, no período da manhã, das 11 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos e, no período da tarde, das 15 horas às 20 horas.

3. O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior determina, mediante ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários especiais de trabalho.

4. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 240/2014.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Fevereiro de 2018.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.