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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 478/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011, foi autorizada a celebração do contrato com a Mitsubishi Heavy Industries, Ltd., para o fornecimento de «Sistema e Material Circulante para a 1.ª Fase do Sistema de Metro Ligeiro de Macau», pelo montante global de $ 4 688 000 000,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito milhões de patacas), tendo o referido despacho sido alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 413/2012, 423/2014, 96/2015, 458/2015 e 153/2016 e o montante global do contrato aumentado para $ 5 388 000 000,00 (cinco mil, trezentos e oitenta e oito milhões de patacas);

Entretanto, devido ao ajustamento de alguns trabalhos contratuais, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 20/2011 é aumentado para $ 5 418 219 990,00 (cinco mil, quatrocentos e dezoito milhões, duzentas e dezanove mil e novecentas e noventa patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2011 $ 488 934 325,00
Ano 2012 $ 581 198 420,00
Ano 2013 $ 754 254 687,00
Ano 2014 $ 856 631 745,00
Ano 2015 $ 259 396 014,00
Ano 2016 $ 229 693 628,00
Ano 2017 $ 322 079 674,00
Ano 2018 $ 830 950 055,00
Ano 2019 $ 1 041 863 663,00
Ano 2020 $ 18 412 142,00
Ano 2021 $ 34 805 637,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2011 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 8.051.173.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 479/2017

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto para o Sistema de Sinalética da Linha da Taipa do Metro Ligeiro — C140», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Elaboração do projecto para o Sistema de Sinalética da Linha da Taipa do Metro Ligeiro — C140», pelo montante de $ 3 300 000,00 (três milhões e trezentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 155 000,00
Ano 2018 $ 1 815 000,00
Ano 2019 $ 330 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.051.216.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 480/2017

Tendo sido adjudicado à Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada, para o «Fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 5 670 752,83 (cinco milhões, seiscentas e setenta mil, setecentas e cinquenta e duas patacas e oitenta e três avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 2 835 376,40
Ano 2018 $ 2 835 376,43

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.01.00.00 Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 481/2017

Tendo sido adjudicada à empresa Guangdong Yinyuan Catering Service Company Limited Macau Branch Office a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Dois dos Colégios (W21 a W23), no Colégio Shiu Pong (S9) e na Zona Três dos Colégios (W33 e W34), da Universidade de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Guangdong Yinyuan Catering Service Company Limited Macau Branch Office, para a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Dois dos Colégios (W21 a W23), no Colégio Shiu Pong (S9) e na Zona Três dos Colégios (W33 e W34), da Universidade de Macau», pelo montante de $ 78 186 000,00 (setenta e oito milhões, cento e oitenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 17 430 000,00
Ano 2019 $ 21 912 000,00
Ano 2020 $ 26 145 000,00
Ano 2021 $ 12 699 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 482/2017

Tendo sido adjudicada à Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada a execução de «A empreitada de construção do Centro de Estudo dos Alvos de Medicamentos e de Selecção de Medicamentos, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no 5.º andar do Edifício de Investigação Científica, N22, da Universidade de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada, para a execução de «A empreitada de construção do Centro de Estudo dos Alvos de Medicamentos e de Selecção de Medicamentos, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, localizado no 5.º andar do Edifício de Investigação Científica, N22, da Universidade de Macau», pelo montante de $ 19 800 072,00 (dezanove milhões, oitocentas mil e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 9 900 036,00
Ano 2018 $ 9 900 036,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.211.10, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 483/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2017, foi autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a prestação dos serviços de «Investigações do Solo para a Estação de Tratamento de Águas Residuais das Novas Zonas Urbanas», pelo montante global de $ 23 895 670,00 (vinte e três milhões, oitocentas e noventa e cinco mil, seiscentas e setenta patacas);

Entretanto, devido ao ajustamento de alguns trabalhos contratuais e à prorrogação do prazo de trabalho, torna-se necessário aumentar o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2017 é aumentado para $ 25 030 690,00 (vinte e cinco milhões, trinta mil e seiscentas e noventa patacas), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2017 $ 7 168 701,00
Ano 2018 $ 17 861 989,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.044.133.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 484/2017

Tendo sido adjudicada ao Consortium formed by Sinogal — Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services a prestação dos serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Consortium formed by Sinogal — Waste Services Co. Ltd. & Sino Environmental Services, para a prestação dos serviços de «Operação e manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau», pelo montante de $ 58 976 000,00 (cinquenta e oito milhões, novecentas e setenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 32 125 000,00
Ano 2019 $ 26 851 000,00

2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 485/2017

Tendo sido adjudicada à WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio a prestação dos serviços de «Operação e manutenção para as Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a WATERLEAU — ORIGINWATER em Consórcio, para a prestação dos serviços de «Operação e manutenção para as Estações de Tratamento de Águas Residuais da Taipa e do Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 211 046 261,00 (duzentos e onze milhões, quarenta e seis mil, duzentas e sessenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 54 786 821,00
Ano 2019 $ 67 727 142,00
Ano 2020 $ 28 953 963,00
Ano 2021 $ 30 129 963,00
Ano 2022 $ 29 448 372,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2022 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 a 2021, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 486/2017

Tendo sido adjudicada à Bright Gain Restaurante Companhia, Limitada a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Um dos Colégios (W11 a W14) da Universidade de Macau», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Bright Gain Restaurante Companhia, Limitada, para a prestação do «Serviço de fornecimento de refeições, destinado às cantinas de estudantes, localizadas na Zona Um dos Colégios (W11 a W14) da Universidade de Macau», pelo montante de $ 62 220 000,00 (sessenta e dois milhões e duzentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 17 850 000,00
Ano 2019 $ 17 850 000,00
Ano 2020 $ 17 850 000,00
Ano 2021 $ 8 670 000,00

2. Os encargos referentes aos anos de 2018 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau desses anos.

3. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2018 a 2020, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2017

Tendo sido adjudicada à Macau — Serviços Profissionais, Limitada a prestação dos serviços de «Passagem para Peões Ligada ao Edf. Meng Tak nas Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Macau — Serviços Profissionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Passagem para Peões Ligada ao Edf. Meng Tak nas Obras do Novo Edifício Complexo de Biblioteca, de Expediente e de Parque de Estacionamento Público na Sede do Instituto Politécnico de Macau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 980 000,00 (novecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 343 000,00
Ano 2018 $ 539 000,00
Ano 2020 $ 98 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.12.00.00.99, subacção 3.021.190.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2020 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 488/2017

Tendo sido adjudicado à Chong Koi Macau Sociedade Unipessoal Lda. o fornecimento de «Lancha de fiscalização com comprimento cerca de 7 metros», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Chong Koi Macau Sociedade Unipessoal Lda., para o fornecimento de «Lancha de fiscalização com comprimento cerca de 7 metros», pelo montante de $ 9 260 000,00 (nove milhões e duzentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 2 315 000,00
Ano 2018 $ 6 945 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 489/2017

Tendo sido adjudicada à 中交公路規劃設計院有限公司 a prestação dos serviços de «Túnel entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros — Concepção Preliminar», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 中交公路規劃設計院有限公司, para a prestação dos serviços de «Túnel entre Zona A e Zona B dos Novos Aterros — Concepção Preliminar», pelo montante de $ 77 420 000,00 (setenta e sete milhões e quatrocentas e vinte mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 7 742 000,00
Ano 2019 $ 34 839 000,00
Ano 2020 $ 27 097 000,00
Ano 2021 $ 7 742 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.334.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2019 a 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 490/2017

Tendo sido adjudicada à 中交公路規劃設計院有限公司 a prestação dos serviços de «Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte da Amizade», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 中交公路規劃設計院有限公司, para a prestação dos serviços de «Monitorização de Saúde Estrutural da Ponte da Amizade», pelo montante de $ 1 796 100,00 (um milhão, setecentas e noventa e seis mil e cem patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 1 436 880,00
Ano 2019 $ 359 220,00

2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 491/2017

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos «Serviços de coordenação e fiscalização da obra de construção dos edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos «Serviços de coordenação e fiscalização da obra de construção dos edifícios escolares e instalações educativas, no Lote CN6a, em Seac Pai Van, Coloane», pelo montante de $ 5 184 000,00 (cinco milhões e cento e oitenta e quatro mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 432 000,00
Ano 2018 $ 2 592 000,00
Ano 2019 $ 2 160 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 3.021.183.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 492/2017

Tendo sido adjudicada à GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Fiscalização», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a GL — Construções, Estudos e Projectos de Engenharia, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação de Equipamentos Sociais na Habitação Pública na Estrada Nordeste da Taipa — Fiscalização», pelo montante de $ 3 870 000,00 (três milhões e oitocentas e setenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 258 000,00
Ano 2018 $ 3 096 000,00
Ano 2019 $ 516 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 5.020.162.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 493/2017

Tendo sido adjudicada à 珠江水利委員會珠江水利科學研究院 a prestação dos serviços de «Estudo dos Recursos Hídricos no Plano de Expansão do Aeroporto de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a 珠江水利委員會珠江水利科學研究院, para a prestação dos serviços de «Estudo dos Recursos Hídricos no Plano de Expansão do Aeroporto de Macau», pelo montante de $ 8 500 000,00 (oito milhões e quinhentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 4 000 000,00
Ano 2018 $ 4 500 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo da Autoridade de Aviação Civil desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 494/2017

Tendo sido adjudicada ao Construtor Civil Leong Kuan Wa a execução de «Obras de Renovação e Adição de Sinalização Vertical das Zonas de Macau e Ilhas (1.ª Fase do Ano 2018)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada ao Construtor Civil Leong Kuan Wa a execução de «Obras de Renovação e Adição de Sinalização Vertical das Zonas de Macau e Ilhas (1.ª Fase do Ano 2018)», pelo montante de $ 1 256 830,00 (um milhão, duzentas e cinquenta e seis mil e oitocentas e trinta patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 495/2017

Tendo sido adjudicada à TDM — Teledifusão de Macau, S.A. a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos e na Rádio da «TDM — Teledifusão de Macau, S.A.» em 2018», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a TDM — Teledifusão de Macau, S.A., para a prestação dos serviços de «Uma Campanha Publicitária sobre o Turismo de Macau nos Canais Televisivos e na Rádio da “TDM — Teledifusão de Macau, S.A.” em 2018», pelo montante de $ 5 499 214,00 (cinco milhões, quatrocentas e noventa e nove mil e duzentas e catorze patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo para o ano económico de 2018.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 496/2017

Tendo sido adjudicada à Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada a prestação de «Serviços de Limpeza do Mar», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do averbamento ao contrato com a Agência de Transporte de Passageiros Yuet Tung, Limitada, para a prestação de «Serviços de Limpeza do Mar», pelo montante de $ 6 133 332,00 (seis milhões, cento e trinta e três mil, trezentas e trinta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 022 222,00
Ano 2018 $ 5 111 110,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 27.º «Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», rubrica «02.03.09.00.99 Outros», do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 497/2017

Tendo sido adjudicada à Elite Books Service Center a prestação de serviços de «Produção da publicação electrónica Macao Travel Talk em 2018 e 2019, em versão chinesa e versão inglesa», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Elite Books Service Center, para a prestação de serviços de «Produção da publicação electrónica Macao Travel Talk em 2018 e 2019, em versão chinesa e versão inglesa», pelo montante de $ 2 599 200,00 (dois milhões, quinhentas e noventa e nove mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2018 $ 1 299 600,00
Ano 2019 $ 1 299 600,00

2. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo desses anos.

3. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2018, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 498/2017

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Complexo de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — Controlo de Qualidade (Electromecânico)», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Concepção e Construção do Complexo de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa — Controlo de Qualidade (Electromecânico)», pelo montante de $ 3 196 808,11 (três milhões, cento e noventa e seis mil, oitocentas e oito patacas e onze avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 127 872,00
Ano 2018 $ 1 534 464,00
Ano 2019 $ 1 534 472,11

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.00, subacção 8.071.005.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 499/2017

Tendo sido adjudicado ao Pak Keong Ng Kam Kei Hei o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 30 metros» aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Pak Keong Ng Kam Kei Hei, para o fornecimento de «Lancha de fiscalização de 30 metros» aos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 128 427 720,00 (cento e vinte e oito milhões, quatrocentas e vinte e sete mil e setecentas e vinte patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 32 106 900,00
Ano 2018 $ 89 899 300,00
Ano 2019 $ 6 421 520,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.09.00.00.00, subacção 2.010.098.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 500/2017

Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada a execução de «Obra de reordenamento de drenagem na Praça da Assembleia Legislativa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Obras de Engenharia Tak Fat Kin Ip, Limitada, para a execução de «Obra de reordenamento de drenagem na Praça da Assembleia Legislativa», pelo montante de $ 12 279 500,00 (doze milhões, duzentas e setenta e nove mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 3 069 875,00
Ano 2018 $ 9 209 625,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.02, subacção 8.044.154.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2018 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2017, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 501/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2014, foi autorizada a celebração do contrato com o consórcio Companhia de Construção e Engenharia Lei Fung, Lda/Sociedade de Construção e Engenharia — Grupo de Construção de Xangai — SCG (Macau), Limitada, para a execução da empreitada de «Embelezamento da Rua da Encosta e Acesso pedonal entre ZAPE e Guia — Obra da Passagem Inferior para Peões I», pelo montante global de $ 54 797 514,70 (cinquenta e quatro milhões, setecentas e noventa e sete mil, quinhentas e catorze patacas e setenta avos);

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário reduzir o montante global do contrato e alterar o escalonamento inicialmente fixado no n.º 1 do citado despacho;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O montante global inicial do contrato fixado no Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2014 é reduzido para $ 51 632 767,70 (cinquenta e um milhões, seiscentas e trinta e duas mil, setecentas e sessenta e sete patacas e setenta avos), e o respectivo escalonamento é alterado da seguinte forma:

Ano 2014 $ 15 973 753,68
Ano 2015 $ 20 088 037,50
Ano 2016 $ 13 117 538,32
Ano 2017 $ 2 453 438,20

2. Os encargos referentes aos anos de 2014 a 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.229.20, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 502/2017

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Via de Acesso (A2) entre a Zona A dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau — Elaboração do Projecto», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Via de Acesso (A2) entre a Zona A dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau — Elaboração do Projecto», pelo montante de $ 12 700 000,00 (doze milhões e setecentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 1 270 000,00
Ano 2018 $ 6 350 000,00
Ano 2019 $ 3 810 000,00
Ano 2021 $ 1 270 000,00

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.333.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes aos anos de 2018, 2019 e 2021 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos subsequentes, até ao limite do último ano económico dele constante, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 503/2017

Tendo sido adjudicada à PAL Ásia Consultores, Limitada a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Departamento Policial das Ilhas da Taipa (Pac On) — Fiscalização», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a PAL Ásia Consultores, Limitada, para a prestação dos serviços de «Empreitada de Remodelação do Departamento Policial das Ilhas da Taipa (Pac On) — Fiscalização», pelo montante de $ 1 650 000,00 (um milhão e seiscentas e cinquenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 504/2017

Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2015, foi autorizada a celebração do contrato com a CCCC — FHDI Macau, Lda., para a prestação dos serviços de «Empreitada de Construção do Túnel de Ká Hó — Coloane — Fiscalização»;

Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, torna-se necessário alterar o escalonamento fixado no citado despacho, mantendo-se o montante global inicial de $ 21 219 500,00 (vinte e um milhões, duzentas e dezanove mil e quinhentas patacas);

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. O escalonamento fixado no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2015 é alterado da seguinte forma:

Ano 2015 $ 3 422 500,00
Ano 2016 $ 8 214 000,00
Ano 2017 $ 8 214 000,00
Ano 2018 $ 684 500,00
Ano 2019 $ 684 500,00

2. Os encargos referentes a 2015 e 2016 foram suportados pelas verbas correspondentes inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

3. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.198.05, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

4. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

5. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 505/2017

Tendo sido adjudicada à China Road and Bridge Corporation a execução de «Empreitada de reabilitação e reforço do viaduto junto ao Aeroporto Internacional de Macau», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a China Road and Bridge Corporation, para a execução de «Empreitada de reabilitação e reforço do viaduto junto ao Aeroporto Internacional de Macau», pelo montante de $ 19 628 129,00 (dezanove milhões, seiscentas e vinte e oito mil, cento e vinte e nove patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2017 $ 4 907 032,25
Ano 2018 $ 12 758 283,85
Ano 2019 $ 1 962 812,90

2. O encargo referente a 2017 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.02, subacção 8.051.287.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. Os encargos referentes a 2018 e 2019 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2017 e 2018, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 506/2017

Tendo sido adjudicada ao Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2018)», cuja assunção de encargos tem reflexo em ano não correspondente ao da sua realização, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com o Instituto para o Desenvolvimento e Qualidade, Macau, para a prestação dos serviços de «Amostra dos Equipamentos de Elevadores (Ano 2018)», pelo montante de $ 1 240 000,00 (um milhão e duzentas e quarenta mil patacas).

2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano económico de 2018.

12 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 5, 6 e 7 do Despacho n.º 39/GM/96 passam a ter a seguinte redacção:

«5. Na formação da decisão de aquisição ou locação de bens ou serviços de informática, devem observar-se, sem prejuízo do número seguinte, as seguintes formalidades:

a) Quando envolvam despesas de montante inferior a 300 000 patacas, é elaborada pelos serviços interessados uma proposta fundamentada;

b) Quando envolvam despesas de montante de 300 000 a 2 500 000 patacas são elaborados estudos pela subunidade de informática ou pela subunidade com competência nesta área dos serviços interessados ou, se aquela subunidade não existir, por uma equipa de projecto;

c) Quando envolvam despesas de montante superior a 2 500 000 patacas são elaborados estudos por uma equipa de projecto.

6. É obrigatório obter parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (doravante designada por SAFP) nas situações seguintes:

a) Quando os bens de informática a serem adquiridos ou locados se destinem a ser conectados aos sistemas ou às redes de outros serviços, no exterior das respectivas instalações;

b) Quando os estudos sejam elaborados por uma equipa de projecto, nos termos das alíneas b) e c) do número anterior, excepto nos procedimentos de aquisição ou locação de serviços de reparação e manutenção de bens ou sistemas de informática, aquisição de serviços de apoio técnico da área informática, renovação de serviços e direitos de uso de software com prazo de autorização.

7. A equipa de projecto referida nas alíneas b) e c) do n.º 5 é composta por três técnicos superiores ou técnicos na área de informática e, quando seja obrigatório obter parecer dos SAFP, nos termos do número anterior, pelo menos um dos técnicos será designado pelos SAFP.»

2. Aos procedimentos de aquisição ou locação de bens ou serviços de informática iniciados antes da entrada em vigor do presente despacho, é aplicável o regime anterior.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Dezembro de 2017.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.